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22 de setembro de 2026

JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA SUSPENSÃO DE PROPAGANDA DE JERÔNIMO SOBRE PEC DA SEGURANÇA POR “CONTEÚDO DESINFORMATIVO”

Se os petistas pararem de dizer mentiras sobre ACM Neto, ele parará de dizer verdades a respeito deles.

A Justiça Eleitoral deferiu uma liminar, em favor da campanha do candidato ACM Neto (União Brasil), que determina a suspensão de uma propaganda da campanha do governador Jerônimo Rodrigues (PT). Na peça publicitária, o PT diz que a “turma de Neto”, se referindo aos deputados, teria supostamente se posicionado contra a PEC da Segurança Pública.

A decisão responde a uma representação apresentada contra a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). A propaganda havia sido exibida no horário eleitoral gratuito na televisão, nos blocos da manhã, tarde e noite do dia 18 de setembro.

Na peça, a campanha de Jerônimo afirmava: “O time de Lula e Jero criou a PEC da Segurança para sufocar as facções, retomar os territórios e proteger a sua família, mas a turma de ACM Neto anti-Lula atrapalha”. Na decisão, o juiz Gustavo Teles Veras Nunes classificou o material como “conteúdo desinformativo” e afirmou que a peça apresentava “descontextualização fática”.

Como embasamento, o documento cita que a afirmação não correspondia aos registros oficiais da votação da PEC 18/2025. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em segundo turno, em 4 de março de 2026, por 461 votos a 14. O próprio portal da Câmara confirma o resultado.

O juiz também destacou que o substitutivo aprovado na Câmara teve como relator o deputado Mendonça Filho (União-PE). “Imputar genericamente ao grupo adversário e aos parlamentares que o integram conduta de obstrução ou recusa às políticas públicas de combate à criminalidade organizada configura descontextualização fática”, escreveu o juiz.

A Justiça Eleitoral determinou que a Federação Brasil da Esperança suspenda e se abstenha de veicular a propaganda no horário eleitoral gratuito, seja em bloco ou por inserções. A ordem também impede a utilização de outra peça com conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 2 mil por veiculação.

As emissoras de televisão responsáveis pela propaganda eleitoral na Bahia também foram notificadas para impedir a exibição do material caso ele seja apresentado novamente. Em outra decisão, a justiça pede também a remoção do conteúdo nas redes sociais.

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