A Justiça Eleitoral deferiu uma liminar, em favor da campanha do candidato ACM Neto (União Brasil), que determina a suspensão de uma propaganda da campanha do governador Jerônimo Rodrigues (PT). Na peça publicitária, o PT diz que a “turma de Neto”, se referindo aos deputados, teria supostamente se posicionado contra a PEC da Segurança Pública.
A decisão responde
a uma representação apresentada contra a Federação Brasil da Esperança
(PT/PCdoB/PV). A propaganda havia sido exibida no horário eleitoral gratuito na
televisão, nos blocos da manhã, tarde e noite do dia 18 de setembro.
Na peça, a
campanha de Jerônimo afirmava: “O time de Lula e Jero criou a PEC da Segurança
para sufocar as facções, retomar os territórios e proteger a sua família, mas a
turma de ACM Neto anti-Lula atrapalha”. Na decisão, o juiz Gustavo Teles Veras
Nunes classificou o material como “conteúdo desinformativo” e afirmou que a
peça apresentava “descontextualização fática”.
Como embasamento,
o documento cita que a afirmação não correspondia aos registros oficiais da
votação da PEC 18/2025. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em
segundo turno, em 4 de março de 2026, por 461 votos a 14. O próprio portal da
Câmara confirma o resultado.
O juiz também
destacou que o substitutivo aprovado na Câmara teve como relator o deputado
Mendonça Filho (União-PE). “Imputar genericamente ao grupo adversário e aos
parlamentares que o integram conduta de obstrução ou recusa às políticas
públicas de combate à criminalidade organizada configura descontextualização
fática”, escreveu o juiz.
A Justiça
Eleitoral determinou que a Federação Brasil da Esperança suspenda e se abstenha
de veicular a propaganda no horário eleitoral gratuito, seja em bloco ou por
inserções. A ordem também impede a utilização de outra peça com conteúdo
idêntico ou substancialmente equivalente. Em caso de descumprimento, foi fixada
multa de R$ 2 mil por veiculação.
As emissoras de televisão responsáveis pela propaganda eleitoral na Bahia também foram notificadas para impedir a exibição do material caso ele seja apresentado novamente. Em outra decisão, a justiça pede também a remoção do conteúdo nas redes sociais.

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