A noção de talento está relacionado com a aptidão ou a inteligência. Trata-se da capacidade para exercer uma certa ocupação ou para desempenhar uma atividade. E talento há em quem cumpre uma missão com perfeição. Mas o talento a que nos referimos aqui, não tem nenhuma ligação com habilidade, aptidão, ou algo positivo que o equivalha e sim, ao tá lento (devagar), pois a referência é do nível da desenvoltura do governo Jânio Natal.
O governo de Jânio Natal tem o estigma de decisões e ações demoradas. E este fato causa dificuldades para intervenções rápidas em ações de infraestrutura e serviços essenciais como Saúde e Assistência Social. As consequências são de prejuízos dramáticos à qualidade de vida do povo porto-segurense. Prova da vagareza do governo Jânio, são as obras de requalificação do centro da cidade, que parecem intermináveis.
Reconhecemos que adaptar, constantemente, a infraestrutura pública para se adequar às necessidades de uma população em franco crescimento e evolução é um dos maiores desafios do gestor porto-segurense. Com o acelerado crescimento demográfico, surgem demandas em todas as áreas, como na educação, saúde, segurança pública, lazer, e, obviamente, na mobilidade urbana, hoje problema grave enfrentado nas grandes cidades do país. Mas estes fatos não justificam tanta morosidade em fazer a máquina pública funcionar.
Há urgência em se buscar atender todas as demandas que a Administração Municipal necessita à modernização dos equipamentos públicos, visando não apenas atender a população de maneira mais satisfatória, mas também a promover o desenvolvimento econômico e social de Porto Seguro. Todavia, essa exigência de celeridade nas decisões e ações, requerem o bom senso de minimizar-se ao máximo os transtornos provocados pelas intervenções dos serviços de infraestrutura.
Inevitavelmente, na maioria dos casos, obras realizadas no centro da cidade, que tem grande tráfego de pessoas e veículos, acabam por provocar diversos transtornos, que vão desde os aborrecimentos da alteração da rotina dos munícipes, até os prejuízos econômicos desproporcionais perpetrados em desfavor de empresários e contribuintes. E são enormes os prejuízos para empresários e comerciantes, advindos das demoras nas ações da prefeitura.
E isto ocorre porque, tais obras públicas não são precedidas de um estudo efetivo acerca dos impactos que podem ser causados em sua fase de execução ou após sua conclusão, uma falha gerencial que pode custar não apenas prejuízos graves aos particulares, mas também pesadas indenizações devidas pelo Município, que, em última análise, repassa a conta para o bolso do contribuinte.
Não se pode negar que o interesse da coletividade sobrepõe-se ao individual, sendo certo que a população não pode ser privada de receber os benefícios advindos de uma obra pública estratégica e bem sucedida. Mas, por outro lado, não é admissível que um indivíduo suporte sozinho os prejuízos sofridos pela execução de tal obra pública, sob o pretexto de ser interessante para o coletivo.
Isto quer dizer que, sobrevindo ao particular quaisquer danos desproporcionais, comprovadamente causados em função da execução de uma obra pública, nascerá para o Município o dever de indenizá-lo, ainda que tais danos decorram de um ato lícito, como, por exemplo, a execução de uma obra em benefício da coletividade, como é o caso das obras na obra da orla no centro de Porto Seguro.
Ora, se o bem-estar coletivo impõe o sacrifício de um ou mais indivíduos em benefício dos demais, aquele ou aqueles que forem prejudicados possuem o direito de serem indenizados pela Prefeitura, ou seja, por todos os demais. Tal entendimento deriva do princípio da solidariedade social, que, juntamente com o disposto no art. 3º, inciso I, da Constituição Federal, norteia a construção de uma “sociedade livre, justa e solidária”.
Buscar o Direito em circunstâncias como esta significa não apenas exercer a cidadania, mas, sobretudo, estimular a administração pública a prestar com mais rapidez, exatidão e excelência, os serviços imprescindíveis ao desenvolvimento da coletividade.
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