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19 de fevereiro de 2023

NÃO É POSSÍVEL QUE EUNÁPOLIS AINDA NÃO TENHA DEAM

O Estado deixa as mulheres violentadas sem voz e sem ter com quem contar... falta bom senso e uma deputada estadual para exigir uma DEAM em Eunápolis!

Eunápolis é a única grande cidade da região do extremo sul da Bahia, que não possui uma Delegacia Especializada para Atendimento à Mulher (DEAM) e este é um fato absurdo, que não deve permanecer acontecendo. Uma DEAM em Eunápolis, resultará em amparo as vítimas, explicando e defendendo seus direitos, estimulando as denúncias das agressões, além de realizar estudos para identificar o perfil dos ofensores.

Importante instrumento de combate à violência contra a mulher e como forma de repúdio à maneira como elas são tratadas nas delegacias comuns, que em sua quase totalidade eram administradas por homens que, não raro, apresentavam grande dificuldade de reconhecer como crime a violência doméstica, preferindo entender agressões ocorridas no lar como “meros desentendimentos familiares”, as Delegacias das Mulheres (como se convencionou ser chamadas), nasceram com o objetivo de, num primeiro momento, criar um ambiente mais acolhedor para a vítima, de forma que ela fosse tratada com mais atenção, mais respeito.

Foi em São Paulo no ano de 1985 que surgiu a primeira delegacia da Mulher, DEAMs, compondo a estrutura da polícia civil. Os seus integrantes eram quase que exclusivamente mulheres. Tais órgãos passaram a ter suas ações voltadas para a prevenção e investigação nos casos que envolvessem mulheres que, de alguma forma, tivessem sido vítimas de violência derivada da relação de casal, em seu sentido mais amplo. O intuito era atender de forma mais humanizada as vítimas que sofreram agressões físicas e sexuais de desconhecidos, mas o atendimento era na sua maioria de mulheres agredidas pelo seus próprios companheiros.

Vale ressaltar que as denúncias não precisam ser feitas exclusivamente nas delegacias de mulheres, uma vez que todas as delegacias podem receber a denúncia e após transferir o caso para as especializadas. O procedimento é simples a autoridade policial ouve a vítima e confecciona o boletim policial, colhe todas as provas e no prazo de 48 horas deve remeter o expediente para o juiz com pedido de deferimento de medidas protetivas de urgência. Registrada a ocorrência a vítima deve ser submetida a exame de corpo de delito.

  É inegável que os avanços na proteção da mulher ofendida são de suma importância para enfrentar a violência desferida contra elas. O enfrentamento dessa problemática foi por muito tempo esquecido, relegado, sem que a sociedade civil organizada se apercebesse que a violência doméstica é sim, sem dúvida, um caso de extrema gravidade e que clamava por uma atuação mais dinâmica por parte do Poder Público. É pertinente ressaltar, que a finalidade da DEAM, não é apenas a de punir os agressores.

A proteção policial é entendida como o encaminhamento da vítima ao hospital, transporte para uma local seguro, acompanhá-la até o local dos fatos para retirar seus pertences e ainda informar seus diretos e serviços disponíveis. Para o efetivo cumprimento das regras estipulas na lei Maria da Penha é preciso que as delegacias sejam estruturadas com profissionais qualificados e para isso o Estado precisa investir na segurança pública e no aperfeiçoamento dos policiais civis e militares.

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