Uma mudança no CBT (Código Brasileiro de Trânsito) vai livrar muita gente de voltar para casa à pé ao ser parado com documentação atrasada ou ser flagrado com determinados problemas no veículo em uma blitz. A partir de agora, quem estiver com placas com os caracteres apagados (ou sem uma delas), lacre de segurança rompido, entre outras irregularidades que não ofereçam riscos de circulação, terá 15 dias para colocar tudo em ordem, sem que o guincho seja chamado.
Os
que estão com licenciamento atrasado também serão beneficiados pela Lei nº
14.229, publicada em 21 de outubro, que altera algumas regras no código de
trânsito. Neste caso, entretanto, o motorista terá de pagar as taxas para
licenciar o veículo na hora, por meio de aplicativo de celular, por exemplo.
Segundo
o Detran-SP (Departamento de Trânsito), o pagamento das taxas de licenciamento
na frente do agente, entretanto, não livra o motorista de ser multado por não
estar com a documentação em dia, apenas evita que o veículo seja multado e,
consequentemente, um bom gasto. Em São Paulo, só a taxa de remoção, ou seja, o
guincho, custa R$ 319,99. A partir daí vêm outros custos, como R$ 31,99 de
diária de estadia no pátio e R$ 15,76 para liberação.
Até
outubro, neste ano, 107.589 motoristas foram multados por agentes ligados ao
Detran por estarem com o licenciamento vencido no estado de São Paulo. Em todo
o ano passado foram 147.928 condutores. A multa pela irregularidade é
considerada gravíssima e tem valor de R$ 300 e sete pontos na CNH (Carteira
Nacional de Habilitação).
No
caso de problemas no veículo, de acordo com o órgão de trânsito paulista, o
dono terá 15 dias para ir providenciar um laudo de vistoria em um posto do
Detran. A taxa é de R$ 160. "Se o proprietário não agilizar os reparos, o
veículo será bloqueado administrativamente e removido ao pátio, em caso de nova
blitz", diz o Detran, em nota. "A retirada da restrição
administrativa ocorrerá mediante a comprovação da regularização. Já as multas
referentes às infrações constatadas na abordagem serão aplicadas
normalmente", afirma.
SERVIÇO
- O QUE PODE EVITAR GUINCHO
Problemas no veículo
- Lacre, inscrição do chassi, selo, placa
ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado
- Dispositivo antirradar
- Sem qualquer uma das placas de
identificação
- Placas apagadas ou sem visibilidade
COMO REGULARIZAR
O motorista deve
procurar um posto do Detran da cidade de registro do veículo para conseguir um
laudo de vistoria para provar que sanou os problemas em até 15 dias. A taxa é
R$ 160. Se não fizer os reparos no prazo, o veículo será bloqueado
administrativamente e removido ao pátio, em caso de nova blitz
PROBLEMAS
NA DOCUMENTAÇÃO
Rodar em desacordo
com a autorização especial para ter dimensões excedentes ou quando estiver
vencida Licenciamento vencido *O motorista precisa pagar o licenciamento na
hora para ter o veículo liberado
NO
BOLSO
Mesmo com o
veículo liberado, as multas pelas irregularidades serão cobradas
NOTIFICAÇÕES
Uma outra
alteração estabelecida no CBT é que a partir de agora os órgãos de trânsito
deverão encaminhar, no prazo máximo de 360 dias, as notificações de penalidade
dos processos administrativos de trânsito, seja por multas, seja na aplicação
da suspensão e cassação da CNH.
O
prazo varia conforme a seguinte regra: caso o condutor infrator envie a defesa
prévia a tempo, o órgão de trânsito terá 360 dias para envio da notificação de
penalidade. Já se a defesa não for encaminhada no período correto ou por pessoa
sem legitimidade, o órgão responsável por aplicar a multa terá até 180 dias
para envio da notificação de penalidade, contado da data do cometimento da
infração, diz o Detran.
A
mudança na lei traz também o aumento de 10% para 12,5% na tolerância para o
excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem
aplicação de punições.
E a nova legislação determina que os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque). - Fonte: Detran-SP.
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