Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os eleitores brasileiros irão às urnas com novas regras eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.
O pleito será
realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no
dia 30 do mesmo mês.
CONHEÇA AS REGRAS:
RECURSOS
Para incentivar
candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos
para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas
eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas
mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas
durante esse período.
FUNDO ELEITORAL
Em 2022, o Fundo
Especial de Financiamento de Campanha - chamado de fundo eleitoral - terá R$
5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas
políticas. Os recursos são divididos da seguinte forma:
2% dos recursos do
fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a
antecedência de seis meses da data do pleito.
35% dos recursos
devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos
válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara
dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação
ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que
se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo
partido.
48% dos recursos
do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de
representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra,
partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos
representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra
legenda.
15% dos recursos
do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de
representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os
senadores foram eleitos.
FUNDO PARTIDÁRIO
Já o Fundo
Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é
destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior
Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral.
Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022
e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:
5% do total do
Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos
que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
95% do total do
Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na
última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Nova data de posse
A emenda à
Constituição modifica o dia da posse do presidente da República para 5 de
janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente,
presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da
próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia
do ano.
FIDELIDADE
PARTIDÁRIA
As novas regras
permitirão que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e
distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem
perder o mandato, caso a legenda aceite.
O texto permite ainda
que partidos que incorporem outras siglas não sejam responsabilizados pelas
punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e
aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à
prestação de contas.
Antes da mudança,
a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos
casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do
programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento
fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a
eleição.
A incorporação de
partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que
incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas
aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do
partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.
PLEBISCITOS
A emenda
constitucional incluiu a previsão para a realização de consultas populares
sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão
que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral
em até 90 dias antes da data das eleições. Os candidatos não poderão se
manifestar sobre essas questões durante a propaganda gratuita no rádio e na
televisão.
FEDERAÇÕES
PARTIDÁRIAS
Apesar de não
fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas regras eleitorais
terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair
Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que permite a reunião de dois
ou mais partidos em uma federação.
A federação
partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar
como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por
um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm
identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao
estatuto da federação.
OUTRAS
MODIFICAÇÕES
A Câmara dos
Deputados aprovou ainda outra proposta com a revisão de toda a legislação
eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um único texto, a
legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne, entre outros
pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades
e a Lei do Plebiscito.
Pelo texto
aprovado na Câmara estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta
aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes
do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais,
rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e
policiais militares.
Entre as inovações
da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os
cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa
candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a
candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.
No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições. (Agência Brasil).
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