Parece que nem todos nossos
legisladores sabem que, por força constitucional, o vereador, no exercício de
sua função, tem por obrigação fiscalizar as ações do poder Executivo. Goste o
prefeito ou não, é papel do vereador requerer informações para saber onde estão
sendo investidos os recursos públicos e que qualidade de serviços públicos está
sendo entregues à comunidade. A função de fiscalizar é, portanto, uma extensão
da função de legislar. Fiscalizar por exemplo se as leis votadas estão sendo
respeitadas e se contratos como o dos serviços de limpeza pública e
consultorias jurídicas, estão respeitando os valores de mercado e comparar,
suas condições com contratos similares em cidades iguais. E o andamento das
leis que regulam o orçamento público: PPA, LDO, LOA. Acompanhar se o plano de
metas está sendo rigorosamente cumprido, pois tudo que foi debatido nas
audiências públicas e votado pela Câmara virou lei. O não cumprimento delas,
por regra constitucional, acomete o prefeito em crime de responsabilidade.
Logo, se o vereador tem que ter tempo para legislar, mais tempo ainda deve
possuir para fiscalizar a aplicação da lei e seus efeitos na sua comunidade.
Quando ouvir um vereador dizer que não tem tempo suficiente para exercer essas
duas atribuições elementares da sua função, você estará diante de um vereador
omisso, ou por desconhecimento da função ou por conveniência política. Se o
vereador cobrar com maior rigor o cumprimento das leis e metas
preestabelecidas, forçará o prefeito a executá-las, sob pena de ter a opinião
pública contra si, apesar de que ainda existe prefeito que tenta vender à população
que quando o vereador fiscaliza, ele atrapalha a administração. Nenhum prefeito
gosta de vereador exercendo esta função. Geralmente eles cooptam o vereador
dando em troca empregos a parentes e aderentes. Leva-o sempre consigo nas
inaugurações de obras e oferece todo e qualquer tipo de benesses que o poder
possa ofertar para ter o vereador subserviente a seus interesses. No entanto, o
art.31 da constituição Federal expressa claramente: "A fiscalização do
município será exercida pelo poder Legislativo Municipal, mediante controle
externo e pelos sistemas de controle interno do poder executivo municipal na
forma da lei." "O controle externo da Câmara municipal será exercido
com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou município, onde houver".
Assim sendo, o vereador que não cumprir esta determinação estará dando calote
eleitoral e contrariando os princípios da função. Cabe à sociedade que elege o
vereador acompanhar o seu desempenho para posteriormente saber analisar melhor
em quem está votando. O cidadão bem informado sobre o que acontece na Câmara
também será defensor daquele vereador que cumpre com suas funções de maneira
digna e honesta. Pois, diversas vezes, o vereador fiscalizador é atacado por
aqueles que estão se locupletando do poder e que tentam jogar para a sociedade
que este papel atrapalha a administração municipal. É necessário que tenhamos
vereadores cumpridores dos seus deveres, pois eles são os únicos instrumentos à
disposição da comunidade para exercer o controle externo do poder executivo.
Portanto, o vereador deve repensar seu verdadeiro papel e cumprir com maior
abnegação a arte de verear para o bem de sua comunidade e assim merecer que ela
o reeleja!
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