A ministra Maria
do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
(SDH/PR), abriu, nesta terça-feira (29), o ciclo de palestras do eixo temático
“Participação Social e Cidadania”,no Encontro Nacional com Novos Prefeitos e
Prefeitas, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.
Nós Pessoas com Deficiência
, aqui no Sul da Bahia, compartilhando com esses ideias da SDH/PR
estamos nos preparando com uma Comissão formada
pelas entidades que defendem os direitos do segmento
Social das Pessoas com Deficiência e levar aos
prefeitos de nossa região um DOCUMENTO respaldado nas diretrizes legais
do ordenamento jurídico, entre leis e decretos brasileiros, amparado no mais recente Tratado a CDPD
que o Congresso Nacional autorizou ao governo brasileiro a ratificar a
Convenção dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, através do
Decreto Legislativo 186, de 09 de julho de 2008, e em 1° de agosto de 2008 o
Brasil depositou seu instrumento de ratificação. A partir de 31 de agosto de
2008, isto é, 30 dias após a ratificação, a CDPD passou a vigorar para o Brasil
na esfera internacional. Em 25 de agosto de 2009 foi finalmente editado o
decreto 6.949, internalizando a CDPD. A CDPD é um tratado de direitos humanos
para a mais ampla e integral proteção dos direitos das pessoas com deficiência,
sendo a convenção que apresenta o maior catálogo de direitos sociais na
história da ONU e o maior marco principio lógico. Juntamente com outros tratados de direitos
humanos do sistema geral da ONU e do sistema regional interamericano, a CDPD
constitui um poderoso instrumento convencional para garantia dos direitos
humanos das pessoas com deficiência. A CDPD é regida em especial pelos
princípios da igualdade de oportunidades, não-discriminação, autonomia
individual e acessibilidade. Enquanto tratado de direitos humanos com
hierarquia constitucional formal e material, a CDPD há de ser respeitada, à luz
do princípio da máxima efetividade constitucional. Ângela Góes – Militante na
Defesa dos Direitos das PcD.
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