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7 de novembro de 2026

TORTURA EM PRESÍDIO COM CONDENAÇÃO DE AGENTES AGRESSORES

Corredor Polonês com socos e cassetetes: 31 agentes e diretores são condenados por torturar 260 presos em Salvador. Internos foram retirados das celas sem roupas, com as mãos para trás e a cabeça baixa, e conduzidos até o pátio da unidade. No trajeto, teriam sido submetidos a agressões físicas e verbais

Trinta e um agentes penitenciários e gestores da Cadeia Pública de Salvador foram condenados pelo crime de tortura contra presos que estavam na unidade, localizada no complexo penitenciário da Mata Escura. As agressões ocorreram durante uma revista realizada em 23 de junho de 2010 e atingiram 260 dos 412 internos, segundo a sentença da 14ª Vara Criminal de Salvador.

As penas variam de 11 anos e oito meses a 13 anos, sete meses e dez dias de reclusão, todas em regime inicial fechado. A decisão foi assinada pelo juiz Bernardo Mario Dantas Lubambo em 24 de outubro de 2026. Além das penas de prisão, a Justiça determinou a perda dos cargos públicos dos condenados e o pagamento de indenização às vítimas. Dos 35 réus do processo, 31 foram condenados. Três foram absolvidos por insuficiência de provas, enquanto a punibilidade de um deles foi extinta em razão de sua morte.

De acordo com a sentença, os internos foram retirados das celas sem roupas, com as mãos para trás e a cabeça baixa, e conduzidos até o pátio da unidade. No trajeto, teriam sido submetidos a agressões físicas e verbais. Os relatos descrevem um chamado “corredor polonês”, com agentes posicionados ao longo da passagem para golpear os presos. As agressões incluíam socos, chutes, tapas e golpes com objetos contundentes, como tonfas, cassetetes e barras de madeira. Também foram relatadas humilhações e ofensas.

Laudos apontaram lesões em 247 presos após revista na Cadeia Pública de Salvador. A denúncia atribuiu a 32 agentes a participação direta nas agressões. Outros três gestores foram acusados de omissão, por não terem impedido os abusos, apesar das responsabilidades que exerciam na administração da unidade.

Durante a investigação, 193 internos ouvidos relataram agressões e apontaram suspeitos por meio de fotografias, conforme registrado na decisão. O processo também reuniu depoimentos de vítimas e registros de lesões.

Juiz rejeitou justificativas - Em suas defesas, os acusados negaram a prática de violência excessiva e sustentaram que a ação tinha como objetivo realizar uma revista de rotina. Alguns afirmaram não ter utilizado ou sequer ter conhecimento do uso de tonfas. Também houve alegação de que os ferimentos poderiam ter sido provocados por quedas em um corredor molhado.

O juiz rejeitou as justificativas. Na avaliação apresentada na sentença, os depoimentos das vítimas eram coerentes e encontravam respaldo nos demais elementos reunidos no processo, incluindo os registros médicos. A decisão também considerou que o contexto de tensão na unidade não justificava o emprego de violência contra os presos. A condenação alcançou tanto os agentes apontados como autores das agressões quanto gestores responsabilizados por não terem impedido as violações.

Penas chegam a 13 anos e sete meses. Vinte e cinco condenados receberam pena de 11 anos e oito meses de prisão. Outros seis foram sentenciados a 13 anos, sete meses e dez dias. Nesse segundo grupo estão Gilberto José Santos, Jessé Alves Gomes, Luiz Carlos Souza Sacramento, Clésio Rômulo Atanásio Sobrinho, Crispim Borges e Everaldo Jesus de Carvalho.

As penas mais altas consideraram as funções de liderança exercidas por esses réus na estrutura da unidade, entre elas as de coordenador de segurança, coordenadores de vigilância, diretores-adjuntos e diretor-geral. A sentença também determinou a perda dos cargos, funções ou empregos públicos dos condenados, além da proibição de exercer função pública pelo período equivalente ao dobro das penas aplicadas.

Vítimas deverão receber indenização - A Justiça fixou indenização mínima de R$ 5 mil para cada vítima relacionada na denúncia. O valor deverá ser dividido proporcionalmente entre os condenados, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data dos fatos. As providências decorrentes da condenação, como a inclusão dos nomes no rol dos culpados, a comunicação à Justiça Eleitoral e a expedição das guias de execução, foram determinadas para depois do trânsito em julgado da decisão.

Seap diz que fatos ocorreram antes da atual gestão - Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap) ressaltou que os fatos ocorreram em 2010, há mais de 16 anos, antes da atual gestão. A pasta afirmou respeitar a decisão judicial e declarou que não compactua com práticas de violência ilegal ou violações dos direitos humanos.

A secretaria também informou que tem intensificado a capacitação e a qualificação dos policiais penais, com foco no respeito aos direitos humanos e na preservação da integridade física das pessoas privadas de liberdade. A Seap declarou ainda confiar no trabalho dos policiais penais e reafirmou o compromisso com a valorização desses profissionais, a legalidade e a humanização do sistema prisional baiano.

Veja quem são os condenados e as respectivas penas:

Condenados a 11 anos e 8 meses de prisão:

    Alexandre Menezes da Silva

    Cândido Rosa Neto

    Carlos André de Jesus Pereira

    Denilson Jesus de Medeiros

    Edmundo dos Santos

    Elias Fernandes de Jesus

    Fábio da Silva dos Santos

    Géssio Gonçalves Alves Costa

    Gildásio Moura Pereira

    Humberto Rosa Moreira

    Itael Alves Santos

    Ivonildo da Silva Oliveira

    Jessé Batista dos Santos

    João Gomes de Brito

    Jorge José dos Santos

    José Oliveira Soares

    José Roberto Costa Santos

    Josimar Franco Barbosa Lima

    Marcos Geraldo Barbosa dos Santos

    Paulo Cesar Galderisi Santana

    Pedro Suarez Calasans

    Roberto Lyra Machado

    Sandoval Barbosa dos Santos

    Valdelio Nascimento França

    Wellington Sento Sé Improta

 Condenados a 13 anos, 7 meses e 10 dias de prisão:

    Gilberto José Santos

    Jessé Alves Gomes

    Luiz Carlos Souza Sacramento

    Clésio Rômulo Atanásio Sobrinho

    Crispim Borges

    Everaldo Jesus de Carvalho

 Absolvidos:

    Edna de Aquino Brito

    Cláudio José Silva Cavalcanti

    Alexssandro Andrade Mainart

 Punibilidade extinta:

    Paulo Sérgio de Sousa Silva — a punibilidade foi extinta em razão de sua morte

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