Trinta e um agentes penitenciários e gestores da Cadeia Pública de Salvador foram condenados pelo crime de tortura contra presos que estavam na unidade, localizada no complexo penitenciário da Mata Escura. As agressões ocorreram durante uma revista realizada em 23 de junho de 2010 e atingiram 260 dos 412 internos, segundo a sentença da 14ª Vara Criminal de Salvador.
As
penas variam de 11 anos e oito meses a 13 anos, sete meses e dez dias de
reclusão, todas em regime inicial fechado. A decisão foi assinada pelo juiz
Bernardo Mario Dantas Lubambo em 24 de outubro de 2026. Além das penas de
prisão, a Justiça determinou a perda dos cargos públicos dos condenados e o
pagamento de indenização às vítimas. Dos 35 réus do processo, 31 foram
condenados. Três foram absolvidos por insuficiência de provas, enquanto a
punibilidade de um deles foi extinta em razão de sua morte.
De
acordo com a sentença, os internos foram retirados das celas sem roupas, com as
mãos para trás e a cabeça baixa, e conduzidos até o pátio da unidade. No
trajeto, teriam sido submetidos a agressões físicas e verbais. Os relatos
descrevem um chamado “corredor polonês”, com agentes posicionados ao longo da
passagem para golpear os presos. As agressões incluíam socos, chutes, tapas e
golpes com objetos contundentes, como tonfas, cassetetes e barras de madeira.
Também foram relatadas humilhações e ofensas.
Laudos
apontaram lesões em 247 presos após revista na Cadeia Pública de Salvador. A
denúncia atribuiu a 32 agentes a participação direta nas agressões. Outros três
gestores foram acusados de omissão, por não terem impedido os abusos, apesar
das responsabilidades que exerciam na administração da unidade.
Durante
a investigação, 193 internos ouvidos relataram agressões e apontaram suspeitos
por meio de fotografias, conforme registrado na decisão. O processo também
reuniu depoimentos de vítimas e registros de lesões.
Juiz
rejeitou justificativas - Em suas defesas, os acusados negaram a prática de
violência excessiva e sustentaram que a ação tinha como objetivo realizar uma
revista de rotina. Alguns afirmaram não ter utilizado ou sequer ter
conhecimento do uso de tonfas. Também houve alegação de que os ferimentos
poderiam ter sido provocados por quedas em um corredor molhado.
O juiz rejeitou as justificativas. Na avaliação apresentada na sentença, os depoimentos das vítimas eram coerentes e encontravam respaldo nos demais elementos reunidos no processo, incluindo os registros médicos. A decisão também considerou que o contexto de tensão na unidade não justificava o emprego de violência contra os presos. A condenação alcançou tanto os agentes apontados como autores das agressões quanto gestores responsabilizados por não terem impedido as violações.
Penas chegam a 13 anos e sete meses. Vinte e cinco
condenados receberam pena de 11 anos e oito meses de prisão. Outros seis foram
sentenciados a 13 anos, sete meses e dez dias. Nesse segundo grupo estão
Gilberto José Santos, Jessé Alves Gomes, Luiz Carlos Souza Sacramento, Clésio
Rômulo Atanásio Sobrinho, Crispim Borges e Everaldo Jesus de Carvalho.
As
penas mais altas consideraram as funções de liderança exercidas por esses réus
na estrutura da unidade, entre elas as de coordenador de segurança,
coordenadores de vigilância, diretores-adjuntos e diretor-geral. A sentença
também determinou a perda dos cargos, funções ou empregos públicos dos
condenados, além da proibição de exercer função pública pelo período equivalente
ao dobro das penas aplicadas.
Vítimas
deverão receber indenização - A Justiça fixou indenização mínima de R$ 5 mil
para cada vítima relacionada na denúncia. O valor deverá ser dividido
proporcionalmente entre os condenados, com correção monetária pelo INPC e juros
de mora de 1% ao mês, a partir da data dos fatos. As providências decorrentes
da condenação, como a inclusão dos nomes no rol dos culpados, a comunicação à
Justiça Eleitoral e a expedição das guias de execução, foram determinadas para
depois do trânsito em julgado da decisão.
Seap
diz que fatos ocorreram antes da atual gestão - Em nota, a Secretaria de
Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap) ressaltou que os
fatos ocorreram em 2010, há mais de 16 anos, antes da atual gestão. A pasta
afirmou respeitar a decisão judicial e declarou que não compactua com práticas
de violência ilegal ou violações dos direitos humanos.
A
secretaria também informou que tem intensificado a capacitação e a qualificação
dos policiais penais, com foco no respeito aos direitos humanos e na
preservação da integridade física das pessoas privadas de liberdade. A Seap
declarou ainda confiar no trabalho dos policiais penais e reafirmou o
compromisso com a valorização desses profissionais, a legalidade e a
humanização do sistema prisional baiano.
Veja
quem são os condenados e as respectivas penas:
Condenados
a 11 anos e 8 meses de prisão:
Alexandre Menezes da Silva
Cândido Rosa Neto
Carlos André de Jesus Pereira
Denilson Jesus de Medeiros
Edmundo dos Santos
Elias Fernandes de Jesus
Fábio da Silva dos Santos
Géssio Gonçalves Alves Costa
Gildásio Moura Pereira
Humberto Rosa Moreira
Itael Alves Santos
Ivonildo da Silva Oliveira
Jessé Batista dos Santos
João Gomes de Brito
Jorge José dos Santos
José Oliveira Soares
José Roberto Costa Santos
Josimar Franco Barbosa Lima
Marcos Geraldo Barbosa dos Santos
Paulo Cesar Galderisi Santana
Pedro Suarez Calasans
Roberto Lyra Machado
Sandoval Barbosa dos Santos
Valdelio Nascimento França
Wellington Sento Sé Improta
Gilberto José Santos
Jessé Alves Gomes
Luiz Carlos Souza Sacramento
Clésio Rômulo Atanásio Sobrinho
Crispim Borges
Everaldo Jesus de Carvalho
Edna de Aquino Brito
Cláudio José Silva Cavalcanti
Alexssandro Andrade Mainart
Paulo Sérgio de Sousa Silva — a punibilidade foi extinta em razão de sua morte

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