Flagrante do momento em que Cláudia Oliveira chega ao presídio em Teixeira de Freitas. A pergunta que não quer calar: “Será que Cláudia conseguirá a certidão criminal, sem constatação de sua implicação em investigações policiais, prisão, processos e condenações judiciais”?
O registro da candidatura da deputada estadual e ex-prefeita de Porto Seguro, Claudia Oliveira (PSD), ao cargo de Deputada Estadual nas eleições de 2026, está indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-Ba). A decisão monocrática foi assinada pela desembargadora eleitoral Patricia Didier de Morais Pereira nesta quarta-feira (12).
O indeferimento ocorreu devido à ausência da "certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio da candidata", documento obrigatório para a comprovação das condições de elegibilidade. Logo após o descumprimento de um requisito formal de instrução documental, e não uma condenação ou impugnação direta ao pedido.
Segundo os autos, após a distribuição do pedido em 27 de julho, a Secretaria Judiciária do tribunal identificou a pendência e notificou a candidata para que fosse corrigida. No entanto, a certidão não foi apresentada por Claudia Oliveira, nem houve qualquer manifestação no prazo legal.
O indeferimento do pedido de registro de candidatura é a penalidade aplicada pela Justiça Eleitoral caso o candidato não apresente a certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 2º grau após o devido processo de intimação para regularização.
Conforme a legislação eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, a apresentação das certidões criminais de 1º e 2º graus das Justiças Federal e Estadual é obrigatória. Se o documento faltar no ato do protocolo, a Justiça Eleitoral abre prazo para que o candidato realize a juntada.
Caso o candidato permaneça omisso ou não supra a falha no prazo fixado, a consequência jurídica direta é a rejeição/indeferimento do registro para concorrer ao cargo. A jurisprudência admite a regularização e a juntada extemporânea do documento apenas enquanto não esgotadas as instâncias ordinárias de julgamento do registro.
Estes fatos requerem que Cláudia Oliveira “descasque este abacaxi” com brevidade, pois a campanha já estará sendo iniciada oficialmente, no próximo dia 16 (domingo).

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