Natal Itabuna

Natal Itabuna

Trief

Trief

1 de março de 2026

A DOR CAUSADA POR UM DESEMBARGADOR

Leticia conquistou a guarda de Kalu, no entanto, o Desembargador José Cícero Landim Neto, cassou os efeitos da decisão, sem estabelecer o contraditório e a ampla defesa. Pior seria se Letícia não fosse Professora da UESB e de conduta ilibada!

Um desembargador é um magistrado de segunda instância, responsável por julgar recursos interpostos contra sentenças de juízes de primeiro grau. Ele revisa casos complexos, altera ou confirma decisões, e atua em turmas colegiadas para garantir a aplicação da lei e a segurança jurídica... quando age com JUSTIÇA! E nisto o desembargador José Cícero Landim Neto, da 5ª Câmara do TJBA, cometeu uma grande injustiça contra a professora Letícia, mãe do peqeno Kalu.

O referido magistrado é responsável por uma decisão precipitada, conferindo efeito suspensivo ao agravo de instrumento apresentado pelo genitor, cuja identificação manteremos sob sigilo, cassando os efeitos da decisão de primeiro grau, que conferiu a guarda à Letícia, mãe do pequeno Kalu. O Desembargador ignorou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, bem como o fato de que essa mãe tem medidas protetivas ativas, em virtude do contexto de violência doméstica vivido.

    José Cícero Landim Neto menosprezou o fato de Letícia ser uma mãe zelosa, servidora pública estadual da UESB, que está sendo tratada como criminosa, tão somente por tentar proteger seu próprio filho  que ela e toda a família sempre moraram em Itapetinga/Ba, mas tiveram que se mudarem para Brasília (DF), tão somente para cursar um Doutorado na UnB, depois de autorizada pela UESB (autarquia onde trabalha).

    O curso acabou e ela foi convocada pela UESB para retornar ao trabalho, sob pena de exoneração. Leticia possui medidas protetivas, por violência psicológica, moral, patrimonial e vicária. O ex-marido tem permanecido com conduta abusiva, que agravou-se quando Letícia se separou e passou a negar empréstimos, com repasse integral dos valores pra ele, que tenta invalidar a maternidade de Letícia e retirar o seu filho dela!

    O absurdo maior na dcisão inusta do desembargador, está na liminar proferida poor ele, que resultou na expedição de mandado de busca e apreensão do filho de Letícia, bem como na decretação da sua prisão. Leticia não sequestrou o filho, nem subtraiu nenhum incapaz! Leticia está tentando proteger seu único filho! O genitor tem protagonizado episódios de violência psicológica e constrangimento ilegal, em desfavor de Kalu!

    O genitor diz para criança que sua mãe é louca, desequilibrada e que está subornando juiz, pra fazer a vontade dela! Isso é violência vicária! E o desembargador parece desconhecer os fatos, ou age com sentimentos patriarcais, corporativistas no contexto do gênero masulino, que históricamente submeteu à condição de culpabilização da vítima, com alguns magistrados tendendo a responsabilizar a mulher pela violência que sofreu, transferindo a culpa do agressor para a vítima.

Letícia está sendo vítima de uma forma de violência psicológica que inverte os papéis, tratando a mulher abusada como responsável pelo crime que sofreu. Isso é frequentemente usado para silenciar, controlar e revitimizar mulheres, reforçando preconceitos machistas de setores da prórpia Justiça!

Não há amor maior, que o amor de uma mãe por seu filho; e não existe injustiça que supere o drama desse amor ser vítima de decisão judicial, que tenta o desfalecer, separar e entristecer!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente no blog do Val Cabral.

Publicidade: