A Justiça do Rio de Janeiro anulou, na quinta-feira (30), o Congresso Municipal da Rede Sustentabilidade realizado em fevereiro do ano passado, ao reconhecer a existência de graves irregularidades nos processos de convocação, credenciamento e votação.
A decisão
também declarou nulos, por consequência, os congressos estadual e nacional da
legenda realizados em 2025, além de encontros em outros entes federativos. O
entendimento foi de que as falhas verificadas no Rio de Janeiro tiveram efeito
em cadeia sobre as demais instâncias do partido.
O
cenário envolve os congressos que definiram os novos diretórios da sigla e
culminaram na eleição do secretário de Relações Institucionais de Belo
Horizonte, Paulo Lamac, aliado da ex-senadora Heloísa Helena, para a presidência
nacional da Rede. O resultado representou uma derrota para o grupo da ministra
do Meio Ambiente, Marina Silva, que apoiava Giovanni Mockus.
Nos
bastidores da legenda, a avaliação é de que a decisão judicial coloca os
processos partidários nos estados sob análise da Justiça e abre um novo campo
de questionamentos sobre a legitimidade da eleição nacional da sigla.
Na
sentença, o juiz Marcos Antônio Ribeiro de Moura Brito afirmou que houve
omissão na fiscalização por parte das instâncias estadual e nacional do
partido, que homologaram atos considerados viciados mesmo diante de indícios e
confissões de irregularidades. Para o magistrado, a conduta configura falha
grave no processo interno da legenda.
Ao
decidir, o juiz declarou a nulidade do congresso municipal realizado em 2 de
fevereiro de 2025 e, por consequência, dos congressos estadual e nacional,
condenando os réus ao pagamento das custas processuais e de honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
A
decisão destaca que as irregularidades no congresso municipal comprometeram a
legitimidade de todo o processo eleitoral interno desde a sua origem. Como a
Rede Sustentabilidade adota um modelo “piramidal” de escolha de delegados, no
qual o congresso municipal elege representantes para a etapa estadual, que por
sua vez define a composição do congresso nacional, o magistrado entendeu que a
nulidade inicial contaminou todas as instâncias subsequentes.
Entre as irregularidades apontadas estão a divulgação do congresso em prazo inferior ao mínimo previsto no regimento interno do partido e o uso inadequado de redes sociais como único meio de convocação.
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