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15 de julho de 2025

VICE DEVE TOMAR POSSE EM EUNÁPOLIS

Decisão do TRF pode levar à perda de mandato do prefeito de Eunápolis, explica especialista (Com Bené o substituindo, será uma troca de seis por meia dúzia)!

A queda de uma liminar que suspendia os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa e a suspensão dos direitos políticos pela Justiça Federal da 1ª Região (TRF1) contra o prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira (PSD), trouxe o debate sobre a validade do mandato dele. Em entrevista ao Bahia Notícias, o advogado Guilherme Barcelos, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Barcelos Alarcon Advogados, explicou os possíveis desdobramentos jurídicos do caso.

De acordo com Barcelos, Robério já possui uma condenação transitada em julgado por improbidade administrativa, com pena de suspensão dos direitos políticos. Até então, essa punição não estava em vigor devido a uma liminar concedida em uma ação rescisória. No entanto, com a revogação dessa medida, a suspensão voltou a produzir efeitos, o que pode levar à perda do mandato.

"Nós temos uma pena de suspensão dos direitos políticos, e o prefeito não pode ser prefeito com os direitos políticos suspensos. O mandato não pode permanecer em curso. Na esfera, para além da esfera eleitoral, portanto, nós estaríamos lidando com a perda do mandato", explicou.

O especialista esclarece que, no âmbito da Justiça Eleitoral, a situação só teria impacto se o processo de registro da candidatura ainda estivesse em análise ou se houvesse um recurso contra a diplomação apresentado dentro do prazo legal, que é de três dias após a diplomação. Como esse prazo já expirou, a discussão sobre inelegibilidade não prosperaria na esfera eleitoral.

No entanto, o problema se desloca para a esfera cível e administrativa. Com a suspensão dos direitos políticos reestabelecida, o prefeito não pode permanecer no cargo. "O mandato não pode continuar em curso", afirmou Barcelos. Nesse caso, a perda seria automática, e o vice-prefeito assumiria imediatamente, sem necessidade de nova eleição. O vice Pastor Bené (Agir), então, ascende ao comando do Executivo de Eunápolis.

O advogado destacou que, embora o prefeito ainda possa recorrer da decisão que derrubou a liminar, seja por meio de agravo interno no Tribunal Regional Federal (TRF) ou de embargos de declaração, o recurso não teria efeito suspensivo. Isso significa que, enquanto o processo segue nos tribunais, a suspensão dos direitos políticos permanece válida, tornando o afastamento imediato.

O processo de afastamento, segundo o especialista, pode ser iniciado com a comunicação formal do Judiciário à Câmara de Vereadores, que declararia a perda do mandato. "É praticamente automático", explicou. Mesmo que o prefeito recorra, a suspensão já está em vigor, e o vice assumiria o cargo sem necessidade de intervenção eleitoral. Por Aline Gama-bahianoticias.

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