A queda de uma liminar que suspendia os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa e a suspensão dos direitos políticos pela Justiça Federal da 1ª Região (TRF1) contra o prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira (PSD), trouxe o debate sobre a validade do mandato dele. Em entrevista ao Bahia Notícias, o advogado Guilherme Barcelos, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Barcelos Alarcon Advogados, explicou os possíveis desdobramentos jurídicos do caso.
De acordo com Barcelos, Robério já possui uma condenação
transitada em julgado por improbidade administrativa, com pena de suspensão dos
direitos políticos. Até então, essa punição não estava em vigor devido a uma
liminar concedida em uma ação rescisória. No entanto, com a revogação dessa
medida, a suspensão voltou a produzir efeitos, o que pode levar à perda do
mandato.
"Nós temos uma pena de suspensão dos direitos
políticos, e o prefeito não pode ser prefeito com os direitos políticos
suspensos. O mandato não pode permanecer em curso. Na esfera, para além da
esfera eleitoral, portanto, nós estaríamos lidando com a perda do
mandato", explicou.
O especialista esclarece que, no âmbito da Justiça
Eleitoral, a situação só teria impacto se o processo de registro da candidatura
ainda estivesse em análise ou se houvesse um recurso contra a diplomação
apresentado dentro do prazo legal, que é de três dias após a diplomação. Como
esse prazo já expirou, a discussão sobre inelegibilidade não prosperaria na esfera
eleitoral.
No entanto, o problema se desloca para a esfera cível e
administrativa. Com a suspensão dos direitos políticos reestabelecida, o
prefeito não pode permanecer no cargo. "O mandato não pode continuar em
curso", afirmou Barcelos. Nesse caso, a perda seria automática, e o
vice-prefeito assumiria imediatamente, sem necessidade de nova eleição. O vice
Pastor Bené (Agir), então, ascende ao comando do Executivo de Eunápolis.
O advogado destacou que, embora o prefeito ainda possa
recorrer da decisão que derrubou a liminar, seja por meio de agravo interno no
Tribunal Regional Federal (TRF) ou de embargos de declaração, o recurso não
teria efeito suspensivo. Isso significa que, enquanto o processo segue nos
tribunais, a suspensão dos direitos políticos permanece válida, tornando o
afastamento imediato.
O processo de afastamento, segundo o especialista, pode ser iniciado com a comunicação formal do Judiciário à Câmara de Vereadores, que declararia a perda do mandato. "É praticamente automático", explicou. Mesmo que o prefeito recorra, a suspensão já está em vigor, e o vice assumiria o cargo sem necessidade de intervenção eleitoral. Por Aline Gama-bahianoticias.
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