O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na quarta-feira (16), a retomada de parte do decreto do governo federal que amplia a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), em decisão que contraria o entendimento do Congresso Nacional.
O decreto presidencial ampliava a
incidência do IOF sobre operações de “risco sacado” - prática comum entre
empresas do varejo, que antecipam pagamentos a fornecedores por meio de
instituições financeiras. Até então, essas transações não eram tratadas como
operações de crédito e, portanto, não estavam sujeitas à cobrança do imposto.
O Congresso havia derrubado o
decreto, alegando que sua natureza era arrecadatória e, por isso,
inconstitucional. Segundo os parlamentares, somente por lei aprovada pelo
Legislativo seria possível instituir tributo com tal objetivo. Moraes, no
entanto, acolheu o argumento do governo de que a medida tem caráter
regulatório, não meramente fiscal, e que a mudança está dentro da competência
do Executivo.
Na decisão, Moraes manteve a
validade do decreto, com exceção da cobrança do IOF sobre o risco sacado, que
foi suspensa. A medida vem um dia após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
ter solicitado ao ministro uma liminar para restabelecer o decreto, sob
justificativa de impacto na política econômica.
O episódio reacende o debate sobre os limites entre os poderes, em um cenário de crescente protagonismo do Judiciário em temas sensíveis da política e da economia.
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