Prefeitura Itabuna

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1 de janeiro de 2025

HOJE É DIA DE PREFEITOS E VEREADORES TOMAREM POSSE

Às 15h desta quarta-feira (1º), no Teatro Candinha Dória, a Câmara de Itabuna dará posse ao prefeito reeleito Augusto Castro, ao vice-prefeito Júnior Brandão e aos 21 vereadores.

Os prefeitos e vereadores eleitos em outubro de 2024 tomam posse nos respectivos cargos nesta quarta-feira, 1º de janeiro de 2025. Do total de 5.543 prefeitos e vice-prefeitos que tomam posse, 2.466 foram candidatos reeleitos e os demais (3.077) estão no primeiro mandato como chefe do poder Executivo local.

Nesta segunda-feira,30, a base de dados do TSE registrava outros 14 municípios com o resultado da eleição sub judice e outras três com status de anulada. Em nota à Agência Brasil, o TSE afirma que “estes dados são atualizados diariamente e podem mudar a depender do resultado processual e da publicação das atualizações.” - Vale lembrar, ainda, que não há posse no Distrito Federal porque a unidade federativa não tem eleições municipais. A Constituição Federal de 1988 proíbe a divisão do DF em municípios.

Responsabilidades de prefeitos - A prefeita ou o prefeito empossado é o chefe do Poder Executivo municipal, portanto, responsável pela gestão do município. O mandato de prefeito dura quatro anos, com possibilidade de uma reeleição por mais quatro.

Nesse período, os ocupantes dos cargos devem gerenciar os recursos financeiros do município (arrecadar, administrar e aplicar os impostos da melhor forma); planejar e realizar melhorias locais, desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; intermediar politicamente junto a outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local, entre outras funções que promovam o desenvolvimento local.

Responsabilidades de vereadores - Já os mandatos de vereadoras e vereadores, também com duração de quatro anos, não têm uma quantidade definida de possibilidades de reeleição. Esse grupo de parlamentares atua nas câmaras municipais, também chamadas de câmara de vereadores. O total de vagas para cada câmara depende do número de habitantes do município, segundo o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.

As funções no poder Legislativo municipal estão subdivididas em quatro atribuições principais:  legislativa: proposição, análise, discussão e votação de leis municipais e gestão de alguns impostos; fiscalizadora das ações da administração municipal no cumprimento das leis e do orçamento público; assessoramento ao Executivo: apoio e discussão acerca de políticas públicas a serem implantadas por meio do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E julgadora: apreciação das contas públicas de administradores e apuração de infrações político-administrativas cometidas por prefeito e pelos próprios vereadores.

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