Os prefeitos e vereadores eleitos em outubro de 2024 tomam posse nos respectivos cargos nesta quarta-feira, 1º de janeiro de 2025. Do total de 5.543 prefeitos e vice-prefeitos que tomam posse, 2.466 foram candidatos reeleitos e os demais (3.077) estão no primeiro mandato como chefe do poder Executivo local.
Nesta
segunda-feira,30, a base de dados do TSE registrava outros 14 municípios com o
resultado da eleição sub judice e outras três com status de anulada. Em nota à
Agência Brasil, o TSE afirma que “estes dados são atualizados diariamente e
podem mudar a depender do resultado processual e da publicação das
atualizações.” - Vale lembrar, ainda, que não há posse no Distrito Federal
porque a unidade federativa não tem eleições municipais. A Constituição Federal
de 1988 proíbe a divisão do DF em municípios.
Responsabilidades
de prefeitos - A prefeita ou o prefeito empossado é o chefe do Poder Executivo
municipal, portanto, responsável pela gestão do município. O mandato de
prefeito dura quatro anos, com possibilidade de uma reeleição por mais quatro.
Nesse
período, os ocupantes dos cargos devem gerenciar os recursos financeiros do
município (arrecadar, administrar e aplicar os impostos da melhor forma);
planejar e realizar melhorias locais, desenvolver as funções sociais da cidade
e garantir o bem-estar de seus habitantes; intermediar politicamente junto a
outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local,
entre outras funções que promovam o desenvolvimento local.
Responsabilidades
de vereadores - Já os mandatos de vereadoras e vereadores, também com duração
de quatro anos, não têm uma quantidade definida de possibilidades de reeleição.
Esse grupo de parlamentares atua nas câmaras municipais, também chamadas de
câmara de vereadores. O total de vagas para cada câmara depende do número de
habitantes do município, segundo o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
As funções no poder Legislativo municipal estão subdivididas em quatro atribuições principais: legislativa: proposição, análise, discussão e votação de leis municipais e gestão de alguns impostos; fiscalizadora das ações da administração municipal no cumprimento das leis e do orçamento público; assessoramento ao Executivo: apoio e discussão acerca de políticas públicas a serem implantadas por meio do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E julgadora: apreciação das contas públicas de administradores e apuração de infrações político-administrativas cometidas por prefeito e pelos próprios vereadores.
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