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12 de agosto de 2023

CASO HYARA É REEFRÊNCIA DO QUANTO UMA PRECIPITAÇÃO CAUSA ESTRAGOS E INJUSTIÇAS

É injusto um julgamento precipitado, pois nele o justo paga pelo pecador!

O assassinato da adolescente Hyara Flor Santos Alves, ocorrido em julho deste ano, provocou inúmeras ilações e suscitou interpretações errôneas em pessoas, que não tiveram paciência e responsabilidade, de aguardarem a conclusão das investigações policiais.

Muitas pessoas tiveram respostas rápidas (mas erradas), para indagações que ainda estavam sendo inconclusas por profissionais, que passaram anos estudando perícias e estratégias de desvendamentos de crimes. A precipitação provocou injustiças e até a Justiça entrou nessa seara, quando mandou prender o pai do então suspeito de ter praticado o crime.

Este enredo instigou intrigas, conflitos e ameaças entre famílias de ciganos e poderia ter causado mais mortes, caso não houve fuga da família acusada do crime. Expuseram segredos de infidelidade conjugal, divulgaram suposto áudio de recompensa por mais assassinato e até o oferecimento de mais uma cigana, para sacrifício compensatório.

Tudo como conteúdo de um sclip de filme de ação policial e terror. E ninguém entre os adivinhões e premonitores acertou em suas afirmações abruptas e insanas. O fato é que a Polícia Civil da Bahia finalizou o inquérito policial sobre a morte da adolescente e inocente Hyara.

De acordo com a investigação do caso, o tiro que matou a adolescente foi disparado pelo cunhado da adolescente, de nove anos, quando a criança e Hyara brincavam com a arma no quarto dela. Essa versão já havia sido apontada pelos familiares do companheiro e do cunhado de Hyara, mas era rechaçada pela família da garota.

Ainda segundo a Polícia Civil foram analisados laudos periciais, e 16 pessoas foram ouvidas, entre elas, duas crianças que prestaram depoimento especial com a presença de promotor de Justiça da Promotoria da Infância e da Juventude do Ministério Público da Bahia.

Também foram analisadas imagens de câmera de vigilância do endereço do fato, documentos e mensagens de celular e redes sociais, além de apurações em campo. A sogra de Hyara Flor foi indiciada por homicídio culposo e porte ilegal de arma de fogo, considerando que a pistola utilizada no crime pertencia a ela.

Além disso, um tio de Hyara foi indiciado por disparo de arma de fogo, referente a tiros deflagrados contra a residência do casal de adolescentes. O adolescente, ex-companheiro da vítima, apreendido no Espírito Santo, foi ouvido por meio de vídeo conferência pela juíza da comarca de Guaratinga e deverá ser encerrada sua permanência na internação socioeducativa e seu pai liberto da prisão em que se encontra.

A nossa Constituição estabelece que todas as pessoas devem ser consideradas inocentes até que se prove o contrário e este preceito legal não foi respeitado, causando transtornos, medo, constrangimentos, humilhações e prejuízos morais e materiais em pessoas, que não atiraram em Hayara, mas que "morreram" com ela!

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