Com a entrada em vigor da Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020, qualquer tipo de festa com mais de 250 pessoas é necessário que tenha um alvará de autorização para eventos temporários. Então, isso vai desde festas de criança até grandes eventos como feiras, shows e exposições. A Lei regulamenta realizações de eventos e obras nas vias públicas é preciso fazer uma Solicitação para Autorização de Eventos - SAE.
Para obter um alvará de funcionamenTo para realização de uma festa pública, ainda que promovida em espaço privado, é necessário fazer o requerimento do alvará e para tanto, o(a) organizador(a) deverá entrar em contato com a prefeitura e realizar o preenchimento de todas as informações obrigatórias. A solicitação é gratuita e a prefeitura até disponibiliza o requerimento online, o que facilita bastante na agilidade desse processo.
Entre os documentos exigidos para liberação do Alvará de Funcionamento, são necessários laudo técnico de segurança e de responsabilidade técnica, devidamente preenchido e assinado; RG e CPF e/ou CNH do responsável pela festa; Alvará de capacidade de lotação; Requerimento da Polícia Militar; Requerimento da Polícia Civil; Autorização da Polícia Civil, no caso de utilização de fogos de artifício ou declaração de não utilização; Alvará da Vara da Infância e da Juventude; Contrato com empresa de Segurança Privada; Contrato com Ambulância; Termo de Responsabilidade da Lei do Silêncio; Contrato de Locação do Espaço Particular; Instalação de Sensores de Metais (Lei 5640/2004); Requerimento do Conselho Tutelar e Projeto Técnico, Laudo e ARTs das Estruturas Provisórias.
A prefeitura que não fiscalizar e exigir o cumprimento da regulamentação para realização de eventos com participações de mais de 250 pessoas, poderá ser responsabilizada por consequências danosas e trágicas, que por ventura aconteçam. Estes fatos explicam a Nota Pública emitida pela Prefeitura Municipal de Eunápolis!
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