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1 de dezembro de 2022

GOVERNADOR OBRIGA USO DE MÁSCARA, MAS É O PRIMEIRO A DESCUMPRIR ESSA MEDIDA NA BAHIA

O governador no dia que fez o decreto obrigando o uso de máscara, assistiu jogo do Brasil, no Palácio de Ondina, com aliados e todos estavam sem máscaras!

         Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição de terça-feira (29), decreto estadual que determinou as circunstâncias nas quais está reestabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras. A medida, autorizada pelo governador Rui Costa, tem objetivo de conter a disseminação do coronavírus após o aumento dos casos de Covid-19. Mas ele próprio desdenhou dessa obrigatoriedade oficial.

    O uso de máscaras voltará a ser obrigatório em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.

       Eventos de diversas modalidades seguem com realização autorizada. No entanto, volta a ser exigido o uso de máscara e comprovação de vacina naqueles em que haja controle de acesso e venda de ingressos. A comprovação de vacinação, em todos os casos em que é solicitada, será feita mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo “CONECT SUS”.

 A necessidade da demonstração de vacinação será obrigatória também para o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas. Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.

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