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11 de junho de 2022

NOVO É O ÚNICO PARTIDO A RENUNCIAR RECURSOS DO FUNDO ELEITORAL

O eleitor que vende o voto por CEM reais, é o mesmo que ficará SEM recursos para educação, saúde, infraestrutura e assistência social!

O Partido Novo (Novo) foi a única legenda que renunciou ao repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para as Eleições 2022. O partido informou oficialmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a renúncia no dia 1º de junho, último dia do prazo previsto no Calendário das Eleições deste ano para que as agremiações políticas fizessem a comunicação.

O Tesouro Nacional já disponibilizou ao TSE os R$ 4,9 bilhões referentes ao FEFC, valor que representa a maior soma de recursos já destinada ao Fundo desde a criação, em 2017. A quantia será distribuída entre os partidos políticos com base em critérios específicos.

De acordo com a legislação, o TSE tem até o dia 16 de junho para divulgar o valor a que cada legenda terá direito, de acordo com o artigo 16-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Os recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente depois de a sigla definir critérios para a distribuição dos valores. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional e precisam ser divulgados publicamente.

A norma atual determina que as federações partidárias sejam tratadas como um só partido também no que diz respeito ao repasse e à gestão dos recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. Assim, a distribuição dos valores aos diretórios nacionais das legendas que compõem a federação deverá ocorrer proporcionalmente ao montante ao qual cada legenda tem direito.

Os recursos do Fundo Eleitoral devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. No caso de haver recursos não utilizados, eles deverão ser devolvidos para a conta do Tesouro Nacional.

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