É cada vez maior o número de notícias revelando a tragédia de mulheres assassinadas em nosso país. Essa dramática realidade justifica o Judiciário se esforçar para julgar processos relativos a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Com julgamento célere ou não dos processos em trâmite na Justiça, o fato é que a realidade de violência contra a mulher no Brasil mostra o quanto é necessária a discussão de propostas que visam garantir e ampliar direitos femininos, principalmente quanto a punição do agressor.
Felizmente, o Senado Federal produziu em sua pauta duas boas propostas em defesa da mulher. A primeiro é o projeto que prevê demissão por justa causa para o agressor que reincidir no crime. A segunda, estende os efeitos da Lei Maria da Penha também para namoros, atuais ou já terminados.
Sua importância está no fato de que, sem uma afirmação clara da norma jurídica, os juízes se dividem entre aqueles que aplicam a lei a todos os casos de violência contra a mulher, e os que entendem que a Lei Maria da Penha só vale para relacionamentos estáveis.
São propostas que fortalecem a luta pelo fim de uma cultura de violência. E que ajudam a construir uma relação de igualdade, liberdade e autonomia entre homens e mulheres, em favor do equilíbrio social.
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