Porto Seguro tem sido palco de entrevero envolvendo o prefeito Jânio Natal (PL) e o governador Rui Costa (PT).
A discórdia decorre do governador ter decretou toque de recolher em todo estado e o prefeito ser contra a restrição de circulação de pessoas nas ruas e o funcionamento de serviços não essenciais após as 20 horas.
Jânio destacou que “Respeito o pensamento do governador, mas Porto Seguro é diferente. O povo não tem para
onde correr. Ou corre o risco de pegar a Covid ou morre de desemprego”.Contrapondo o decreto do governador, o prefeito Jânio Natal, assinou Decreto na sexta-feira (19), liberando o serviço de Delivery de alimentos e bebidas no município, emquanto o comando da Polícia Militar publicou Nota de Esclarecimento, reafirmando que seguirá o Decreto do governador Rui Costa.
Para dirimir dúvidas e tentar dissuadir o governador, Jânio pôs em campo um dos maiores juristas da Bahia e hoje procurador do município de Porto Seguri, Jota Batista, que esclareceu o fao do Superior Tribunal Federal (STF) já ter pacificado entendimento ao atribuir competência concorrente entre os entes da União, Estados e Municípios para legislar acerca de matéria sanitária de combate ao Covid-19. Interpretação dada ao Art. 23. Garante, que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (nos autos ADPF 672). Portanto, afirmar que Decreto do Prefeito Jânio não possui validade é completamente fora da órbita. O Decreto possui validade e deve ser respeitado.
Assim fica comprovado que "contra fatos não há argumento" e Jânio acertou quando convocou Jota Batista, para ser o guardião dos direitos do povo de Porto Seguro.
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