Quem gosta de voto nulo, ou em branco, é político corrupto! |
Visto como uma ferramenta de protesto, o voto
nulo é objeto de mitos e mal-entendidos. Há quem diga que se mais da metade dos
eleitores anularem seu voto, as eleições são anuladas e devem ser convocadas
num prazo de 20 a 40 dias. Mas afinal, o voto nulo de fato expressa um
protesto? Quanto eficaz é para demonstrar a insatisfação da sociedade com os
rumos da política brasileira? É um equívoco traduzir, nos dias de hoje,
“nulidade” por votos nulos. Uma coisa é a nulidade do voto e, outra,
completamente diferente para o direito eleitoral, é o voto nulo. Para ter a
nulidade do voto, é indispensável que o voto tenha sido, em algum momento,
válido. Como acontece com os votos que tenham sido declarados nulos pela
Justiça Eleitoral na hipótese de fraude, coação ou outra irregularidade que tenha
acarretado a cassação do candidato eleito, por exemplo. É muito comum nos casos
em que o candidato concorre sub judice e vence as eleições, mas, depois de
eleito, a Justiça Eleitoral decide que ele não poderia ter concorrido, seja por
que faltou um requisito para o registro de candidatura, seja por que cometeu
alguma fraude durante as eleições.
Quando as cédulas ainda eram em papel, tivemos alguns casos curiosos sobre o
voto nulo, como é o caso do rinoceronte Cacareco. Nas eleições de 1959 em São
Paulo, muitos eleitores escreveram o nome do rinoceronte na cédula e, se fosse
válido, teria tido mais votos do que os “outros” candidatos a vereador. O
protesto ficou registrado e ganhou repercussão na mídia, ainda que de forma
humorada. Hoje, com a urna eletrônica, criar um candidato não é possível, mas
ainda é possível anular o voto, como ocorre nos casos em que o eleitor digita
um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido e, ao invés de
pressionar o botão corrigir, ele pressiona o botão confirma mesmo com o número
errado. A Constituição
determina que devem ser desconsiderados os votos nulos e brancos, não sendo
computados para nenhum fim. Na prática, quanto mais votos nulos e em branco
existirem em uma eleição, mais fácil será para um candidato vencer, pois
diminui a quantidade de votos válidos e, consequentemente, também o total de
votos suficientes para um candidato se eleger. Há os que questionam se o
sistema eleitoral brasileiro de fato observa o princípio da soberania popular
na democracia brasileira ao desconsiderar votos nulos e brancos, mas o fato é
que, pelas normas atuais, a eficácia do voto nulo como método de protesto não é
nada efetiva. Portanto, vale pensar cuidadosamente os métodos mais efetivos de
protestar; e “não participar” não deve ser um deles.
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