"Ladrão que rouba Ladrão, tem cem anos de perdão" |
O juiz Maurício Tini
Garcia, da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, considerou improcedente um
pedido do ex-presidente Lula para que o senador cassado Delcídio do Amaral (sem
partido-MS) o indenizasse em R$ 1,5 milhão por acusá-lo de obstrução à Justiça.
Lula ainda foi condenado a pagar os custos dos processos e mais 15% do valor da
ação – o equivalente a R$ 225 mil – para que o parlamentar custeie os
honorários de seu advogado. Em uma delação, Delcídio afirmou que Lula pediu a
ele para impedir o ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, de firmar acordo de
delação premiada. Na ação, Lula alegou que a acusação de Delcídio é falsa.
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