Enquanto deputada do PT é impune por praticar corrupção... |
Georgina Gonçalves
entrou em um supermercado na cidade mineira de Varginha e colocou na bolsa
cinco frascos de chiclete de menta a dois desodorantes com aroma para
adolescentes. A conta daria R$ 42, mas ela saiu sem pagar. Logo que deixou o
estabelecimento, foi abordada pelos seguranças, que chamaram a polícia. Os
produtos foram devolvidos às prateleiras e Georgina foi presa em flagrante. O
fato ocorreu em 18 de fevereiro de 2011. Ao contrário do que foi divulgado
anteriormente, ela não está presa, foi solta depois, mas até hoje responde a
processo criminal. Nesta terça-feira, no julgamento de um habeas corpus, a
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação penal contra
ela. O STF enquadrou o caso como “crime de bagatela”, um tipo de delito que não
causa prejuízo a ninguém – nem financeiro, por conta do baixo valor dos
produtos furtados, nem físico, pela conduta não violenta do autor. A votação
terminou em três votos a dois. Enquanto Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias
Toffoli defenderam o arquivamento do processo contra a ré, os ministros Ricardo
Lewandowski e Edson Fachin, que é o novo relator da Lava-Jato no STF, queriam
que o processo continuasse aberto até o julgamento final, que ainda não
ocorreu. Ao votar, Celso de Mello, o mais antigo integrante da corte, comparou
a irrelevância do crime com os milhões desviados de cofres públicos por
políticos recentemente condenados, sem citar nomes. - Eu examino este caso,
onde houve mera tentativa de furto simples, tendo por objeto rés furtiva cujo
valor não ultrapassou a cifra de R$ 42, e comparo esse fato com o noticiário em
torno de condenações penais já decretadas contra empresários e ex-governantes
deste país envolvidos em delitos gravíssimos de que resultou desvio ou a
ilegítima apropriação de centenas de milhões de reais ou até mesmo de dólares.
Nós estamos tratando aqui de uma tentativa de subtração patrimonial sem
qualquer violência física ou moral à vítima, que na verdade é uma sociedade
empresarial que mantém estabelecimento comercial - ponderou o decano. Embora o
caso seja curioso, é comum esse tipo de crime chegar ao STF. O tribunal costuma
liberar presos por furto de valores considerados insignificantes e arquivar o
processo. Mas costuma haver divergência entre os ministros quando o réu tem
histórico criminal. É o caso de Georgina, que tem oito registros judiciais.
Entre os crimes pelos quais ela já foi presa, estão lesões corporais, ameaça e
furto. Por isso Lewandowski e Fachin defenderam que o processo continuasse
aberto. — É certo que a conduta em si mesma examinada se reveste de uma certa
insignificância, mas o contexto revela que se trata de uma pessoa com conduta
reiterada no crime — argumentou Lewandowski, que é relator do processo. Celso
de Mello ponderou que em nenhum dos casos Georgina foi condenada em última
instância. Portanto, em tese, ela ainda deve ser tratada como ré primária.
Desde que foi presa pelo furto no supermercado, a Defensoria Pública assumiu o
caso da acusada, porque ela não tem dinheiro para pagar advogado. Antes da
vitória no STF, Georgina já tinha tido habeas corpus negado pelo Tribunal de
Justiça de Minas Gerais e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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