Prefeitura Itabuna

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7 de novembro de 2016

O TRÁFICO IMPERA ONDE O TRAFICANTE DEVERIA SER PUNIR POR TRAFICAR

Bandidos perigosíssimos são marionetes de facções criminosas
A apreensão de drogas, armas artesanais e telefones celulares no Presídio de Itabuna, durante revista feita pela Polícia Militar e Agentes Carcerários, revela a vulnerabilidade a que está submetido o sistema carcerário em todo país. Segundo informações da polícia, foram encontrados 3 telefones celulares, um chip de celular, 161 buchas de maconha, 74 buchas de cocaína e 255 gramas de maconha, além de 25 facas artesanais, oito chunchos e três facas “federais”. Se uma das finalidades da pena privativa de liberdade é evitar que o recluso volte a delinquir, é possível concluir que o Estado, é incompetente para executar sua função de carcereiro. A retirada do indivíduo infrator da sociedade e a restrição de sua liberdade como forma de punição não colaboraram para a tranquilidade do cidadão, que ainda é vítima dos mais diversos crimes planejados nas prisões e executados com perfeição na comunidade e as apreensões ocorridas em Itabuna, somente demonstram o quanto o problema é grave e sério. O Estado deveria incriminar a conduta do Diretor de Penitenciária e/ou agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo; assim como já acontece ao considerar crime a conduta de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Ambos os delitos são de menor potencial ofensivo, vez que a pena máxima prevista pelo legislador é de um ano. Observa-se que aquele que facilita o ingresso do aparelho de comunicação móvel para dentro do presídio é punido penalmente, através de uma sanção penal, enquanto que o preso que se valeu do celular para cometer crimes a distância é punido tão somente pela via administrativa. Razões não faltam para se criminalizar o uso de celulares em presídios. Há pouco tempo Itabuna, sofreu uma série de ataques comandados pelos líderes das organizações criminosas denominadas de raios A, B e DMP, sendo certo que toda a ação foi controlada e monitorada por aparelhos de comunicação sem fio de dentro dos presídios. Importante destacar que o Código penal entrou em vigência no ano de 1940 e que a utilização de celulares nos presídios é prática relativamente nova. Por isso a necessidade de atualizar o acervo penal de acordo com a evolução que se submete a sociedade, principalmente no que diz respeito à prevenção e repressão de crimes. È tão criminoso aquele que organiza a estratégia da atuação criminosa como o que a executa. A precária administração penitenciária em Itabuna, involuntariamente, fortalece os criminosos e enfraquece um sistema que é essencial para a manutenção da paz social.

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