Um terço da história de Itabuna, tem Fernando Gomes como mito na política |
O Tribunal de Contas da União/TCU, não tem poder Jurisdicional; portando, não pode tornar Fernando Gomes (DEM) inelegível, ou não. O TCU, é um órgão fiscalizador, cuja finalidade se restringe a analisar gastos e contratos públicos para recomendar suas aprovações ou não. afim de que as mesmas sejam julgadas pelo Ministério Público e por instancias judiciárias a que os fatos estiverem submetidos. O próprio deferimento de efeito suspensivo, revela que o ato beneficiando Fernando Gomes, foi tão somente uma decisão parcial: recurso acatado, mas não julgado. Portanto, ele venceu apenas uma das etapas da admissibilidade sem efeito de um parecer. Na próxima segunda-feira, dia 7, à 9 horas, ocorrerão seções de julgamento, quando poderá haver definição sobre os processos de Fernando Gomes. Em resumo, quem decidirá se haverá, ou não homologação do registro da candidatura de Fernando Gomes, é o Tribunal Regional Eleitoral. Isto havendo, ele será diplomado no dia 19 de dezembro e empossado no primeiro dia do ano que vem. Por enquanto o que está acontecendo, são etapas vencidas pelo vencedor das eleições. O resto, são especulações e desvairos para todos gostos... e desgostos!
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