Fernando e Azevedo serão julgados até no dia 12, segunda-feira |
Termina nesta segunda-feira/12 o prazo para substituição de candidatos ou candidatas majoritários e proporcionais para eleição de 02 de outubro. O tempo limite serve de alerta, principalmente, para Capitão Azevedo (PTB) e Fernando Gomes (DEM), que recorrem de decisões de impugnações de suas respectivas candidaturas. Segundo a Lei Eleitoral, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas até segunda-feira/12. Caso a sentença a respeito do deferimento ou indeferimento da candidatura saia nesta data, o partido não poderá substituir o postulante indeferido após essa data. Portanto, se Azevedo e Fernando prosseguirem com suas candidaturas sob júdice à impugnações de registros, após o prazo do dia 12 e não fizerem suas substituições por outros correligionários, ou postulantes integrantes das suas coligações, recorrerão por suas contas em risco, uma vez que a legenda não poderá realizar a troca, mesmo alegando que estava recorrendo da impugnação ao juiz eleitoral. Por essa razão, nas eleições anteriores, era até comum um candidato ou uma candidata disputar a eleição, às vezes até vencê-la, mas não tomar posse porque teve o indeferimento de sua candidatura.
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