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28 de junho de 2016

MENOR NÃO É INCAPAZ

Família, Educação e Religião, produzem cidadãos dignos 
Está parado no Parlamento há 23 anos, o projeto que reduz a maioridade penal para 16 anos. Ainda sob os efeitos danosos e inadmissíveis do estupro coletivo recente, no Rio de Janeiro, uma criança de 11 anos de idade foi barbaramente estuprada recentemente em Brasília, por adolescentes, liderados por um jovem de 16 anos, depois de dopada e sendo cruelmente abusada de maneira covarde e sádica. Não foram negros nem favelados. Como tenho reafirmado, não seria necessário reformar a nossa Carta Magna para se produzir resultados alentadores acerca do assunto, porque a pena máxima de três anos que o ECA estabelece, não vem corrigindo, ao contrário, o menor tem perfeito conhecimento de que por mais grave e repelente o delito praticado, compensa, porque o afastamento do convívio social e do campo de ação é pequeno. Nosso País abriga 200 milhões de habitantes e uma significativa cota de menores nessa faixa etária! Demais disso, justificar que a situação agora vivenciadas deve permanecer, porque o Sistema Penal Brasileiro é precário e vai agravar mais ainda o problema, seria o mesmo que admitir o comportamento que estamos a presenciar no dia a dia, onde menores estão mais afoitos, atrevidos, desobedientes. Os pais não podem em vários casos impedir a ação delituosa, estão impotentes. A Televisão. Os filmes de terror e extremamente violentos, são verdadeiras escola do crime. As novelas, indiscutivelmente, ao invés de servirem de oportunidade para aprendizado e orientações tipo: educação no trânsito, uso de bebidas alcoólicas; necessidade do jovem ser assíduo à escola a fim de obter embasamento intelectual para vencer na vida; direito e deveres, enfim,em toda a sua plenitude, exibem cenas de sexo, violência, traição, adolescentes enfrentando os pais etc. Resumindo no ponto de vista que defendo há anos, vejo ocasião para lembrar que o art. 23 do Código de 1969, inovando nesse particular e demonstrado a consciência correta e já atualizada naquela época, onde a tecnologia e a inovação eram rastejantes, entendeu que o menor entre 16 e 18 anos, que revelasse suficiente desenvolvimento psíquico capaz de entender o caráter criminoso do fato e pudesse determinar-se nessa linha de conduta, responderia penalmente pelo delito cometido: Um jovem de 17 anos, 11 meses e 29 dias (pois ainda menor), ainda seria incapaz penalmente?

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