Quem procura seus direitos, sempre encontra a Justiça a seu favor |
Desde 1990 existe o Código de
Defesa do Consumidor, um dos mais avançados documentos do mundo no que se
refere à proteção do cidadão nas relações de consumo. Com o CDC a sociedade
brasileira ganhou dispositivos legais que estabelecem direitos e obrigações com
o objetivo de evitar que consumidores, como a parte mais fraca na relação de
consumo, sejam prejudicados. A partir da lei, o brasileiro passou a ser mais
exigente, embora ainda seja notório que há muito desrespeito na relação
consumidor-fornecedor-produto. Além disso, a morosidade para a solução para
certos processos muitas vezes gera descrença no consumidor quando ele precisa
brigar por seus direitos. Pode-se dizer que o Código ainda sofre de um mal que
acomete muitas leis brasileiras: o fato de que algumas normas simplesmente “não
pegam”. Descumprimento de oferta, dificuldade de troca em caso de defeito e
devolução em dobro de cobranças indevidas ainda levam muitos consumidores a
registrar queixa nos órgãos de proteção ou até recorrer à Justiça, quando as
medidas previstas no Código deveriam ser cumpridas prontamente pelas empresas. Do
lado dos avanços nesse quarto de século, pode-se destacar a consolidação da
ideia de que há direitos que devem ser respeitados e instrumentos eficientes
para defendê-los. Quanto aos desafios, aponta-se a necessidade de rápida e
justa solução dos conflitos e uma nova postura de empresas, dos poderes e das
agências reguladoras. O fato é que o consumidor continua sendo o lado frágil da
relação comercial, mas dispões de mecanismos de proteção e precisa ter
consciência de que pode e deve cobrar a qualidade dos produtos e serviços
prestados e exigir seus direitos.
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