É oportuno estar sempre atento ao que quer dizer os cururus |
A declaração do presidente da Câmara de Vereadores de Itabuna, Aldenes Meira (PC do B), em tom de chacota, que seu correligionário edil, Jairo Araújo, é cheirador de pó, deixou muita gente de olhos esbugalhados e atônita. A perplexidade não teve nenhuma relação com suspeita de que o vereador cururu seja viciado em qualquer espécime de entorpecentes. Todo mundo sabe que Jairo Araújo abomina drogas e que seu colega de Legislativo e partido, jamais ousaria acusá-lo de algo que não tenha a ver com a realidade. Todavia, a afirmação de Aldenes merece uma profunda reflexão naquilo que a motivou. Inicialmente, é pertinente que se compreenda, que o presidente da Câmara se referia nesta afirmação, ao pó emanado de uma marcenaria situada na vizinhança da residência onde mora Jairo Araújo. Aí está o pó do problema. E a causa da perplexidade! Se um vereador se queixa do infortúnio de estar sendo vítima de negligencia provocada por terceiros em sua vizinhança, é porque os demais vizinhos estão no "mato sem cachorro", sem ter com quem contar, para reclamar, ou buscar soluções para problemas em seu meio ambiente. E se o vereador não consegue resolver transtornos em sua própria cercania, não conseguirá solucionar os problemas existentes nas ruas dos outros. Neste caso específico do vereador Jairo Araújo está cheirando pó, expelido de uma marcenaria, poderia haver uma intervenção legislativa de reordenação, com condicionamento do estabelecimento comercial se adequar a conter o pó em suas próprias dependências. O proprietário da marcenaria, abusa do direito de propriedade de imóvel ao atuar nocivamente, pondo em risco ou afetando a segurança, o sossego e a saúde dos moradores das casas e prédios vizinhos. Talvez este cidadão não compreenda, que sossego é bem jurídico inestimável, componente dos direitos da personalidade, intrinsecamente ligado ao direito à privacidade. Ele talvez não saiba, também, que é direito dos moradores a uma relativa tranqüilidade na qual o pó e o barulho acarretam enorme desgaste a paz do ser humano e que a violação do sossego agride o equipamento psíquico do homem e deve ser encarado como ofensa ao direito à integridade moral do homem, conceito muito próximo ao direito à intimidade, à imagem e a integridade psicossocial. Afora, os danos extrapatrimoniais, os ruídos impedem o repouso, acabando por comprometer a saúde e a própria segurança do indivíduo. O fato é que o pó da madeira, gerado pelos vários processos de transformação, é uma substância tóxica, que pode afetar significativamente as vias respiratórias. É portanto, necessário e urgente a implementação de medidas de controle e prevenção dos riscos nomeadamente, a modernização do equipamento, a introdução de sistemas de ventilação localizada e o desenvolvimento de boas práticas de trabalho. E isto, talvez o dono da marcenaria não saiba, mas não pode um vereador, que não seja parasita, inútil, inoperante e imprestável, não ter pelno conhecimento.
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