Quem você acredita que seja
mais ficha suja entre o corrupto Geraldo Simões (PT-Bahia) e o desmoralizado
Paulo Maluf (PP-São Paulo)? Ambos são deputados federais e gozam do privilégio
da Imunidade Parlamentar. Por conta desta prerrogativa indecorosa, mesmo sendo
bandidos do colarinho branco, eles não podem ser presos. Estes crápulas podem
ser processados; podem até ser condenados e ainda assim nunca são presos,
simplesmente, porque eleitores pelegos, inocentes úteis, ou abestalhados,
votaram neles e os elegeram e posteriormente os reelegeram. Todos os indivíduos
que lhes deram mandatos de parlamentares são causa do despautério de termos
marginais como legítimos representantes do povo. Diante destes fatos, os
políticos putrefatos são efeitos de uma causa que são os eleitores que se
vendem, ou acreditam em promessas que não podem ser cumpridas. Parece
inacreditável, mas o deputado cabeça de pitu, Geraldo Simões, responde a mais
processos e possui maior quantidade de condenações por atos de improbidade
administrativa (roubo do dinheiro público), que seu colega de congresso e
congruente de falcatruas, Paulo Salim Maluf. Verdade... Geraldo Simões é mais
bandido que Maluf. PROVAS DENUNCIAM
GERALDO MAIS CORRUPTO QUE MALUF - E as provas estão registrados através de
documentos que obtivemos das Ocorrências na Justiça e Tribunais de Contas - (www.excelencias.org.br/@candidato). Abaixo os Processos do Deputado Geraldo
Simões:
As
informações sobre ocorrências nas Justiças estaduais e nos Tribunais de Contas
dependem da disponibilidade de dados em cada Corte, havendo grande disparidade
de estado a estado. Por isso, pode acontecer eventual ausência de menção a
processo em que algum parlamentar é réu ou foi punido. Processos que correm em
primeira instância só são incluídos quando movidos pelo Ministério Público ou
outros órgãos públicos. No caso de contas de campanha rejeitadas, todas as
decisões são assinaladas (desde que o político não tenha obtido a anulação da
decisão), mesmo que o parlamentar tenha corrigido o problema (no caso de erros
formais, por exemplo). São anotadas ocorrências relativas a homicídio, estupro
e pedofilia, mas não são incluídos litígios de natureza privada (como disputas
por pensão alimentícia), nem queixas relacionadas a crimes contra a honra
(porque políticos são freqüentemente alvo desse tipo de processo). Assinalam-se
inscrições na dívida ativa previdenciária e na lista de autuados por exploração
do trabalho escravo.
STF - Inquérito nº 3174 - É alvo de inquérito que apura crimes
contra o patrimônio/ apropriação indébita previdenciária.
STF - Inquérito nº 3165 - É alvo de inquérito que apura crimes
contra a administração em geral/ sonegação de contribuição previdenciária.
STF - Inquérito nº 2707 - É alvo de inquérito que apura
aplicação irregular de verbas públicas e crimes de responsabilidade.
STF - Processo nº 471 - É réu em ação penal movida pelo
Ministério Público Federal por crimes eleitorais.
STF - Processo nº 593 - É réu em ação penal movida pelo MPF
por crimes de responsabilidade.
TRE-BA - Processo nº 717297.2010.605.0000 - É alvo de
representação movida pelo Ministério Público Eleitoral por conduta vedada a
agente público.
TCU - Acórdão nº 2109/ 2003 - Responsabilizado por
irregularidades em convênio firmado entre a prefeitura de Itabuna e o Fundo
Nacional de Saúde.
TCU - Acórdão nº 1644/ 2004 - Responsabilizado por
irregularidades referentes a convênio firmado entre o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação e a prefeitura de Itabuna.
TCU - Acórdão nº 2025/ 2009 - Responsabilizado por
irregularidades em contrato firmado pela Companhia Docas do Estado da Bahia.
TCU - Acórdão nº 2338/ 2006 - Responsabilizado por
irregularidades em processo licitatório da Companhia Docas do Estado da Bahia.
É alvo de ações movidas pelo Ministério
Público, inclusive de improbidade administrativa:
É alvo de ações de execução pela União
-- por exemplo:
É alvo de procedimentos ordinários
movidos pelo MPE e pelo município de Itabuna:
É alvo de ações em que o município de
Itabuna pede ressarcimento:
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