O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu
criar nesta segunda-feira, 24, um subcadastro de residentes no exterior que têm
interesse em adotar crianças brasileiras. Com a inclusão dos estrangeiros no
Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o conselho espera que mais crianças sejam
adotadas, especialmente as que normalmente não são escolhidas pelos
brasileiros: as mais velhas ou as que têm alguma deficiência. Conforme o
corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, "há um elevado número de
infantes aptos à adoção, mas que não são escolhidos pelos pretendentes
nacionais já habilitados". De acordo com ele, existem inúmeras razões para
isso, entre as quais, a idade, a cor da pele e a existência de eventual
deficiência física ou mental. Os dados mais recentes do CNJ, de dezembro,
informam que 5,4 mil crianças ou adolescentes estavam cadastradas no CNA
aguardando a oportunidade de serem adotados. No mesmo período, estavam
inscritos 29.944 pretendentes a adoção domiciliados no Brasil. De acordo com as
informações divulgadas pelo CNJ, 2.588 crianças eram pardas, 1.762 brancas,
1.033 negras, 31 indígenas e 25 amarelas. A maioria era do sexo masculino. E do
universo de 5,4 mil crianças e adolescentes disponíveis para adoção, apenas 386
tinham até 5 anos de idade. "Decorrendo a adoção ato de vontade do
adotante, tem ele a opção da escolha do perfil do adotando. E ao se analisar o
perfil médio do infante desejado pela grande maioria desses pretendentes,
constata-se que são diferentes da grande maioria de crianças e adolescentes
disponíveis a serem adotados", comentou Francisco Falcão. Segundo os dados
citados pelo corregedor na sessão de ontem do CNJ, 9 em cada 10 pretendentes
querem adotar uma criança com idade de 0 a 5 anos. Mas essa faixa etária
corresponde a somente 9 em cada 100 crianças disponíveis para adoção. Francisco
Falcão observou que as crianças que não se encaixam no perfil procurado por
quem adota no Brasil "vão se perpetuando nos abrigos pelo Brasil sem
perspectiva de adoção". A permissão para que os residentes no exterior
passem a integrar um subcadastro de adoção tentará garantir mais chances de
adoção para esses menores. De acordo com a resolução aprovada ontem pelo CNJ, a
consulta e convocação dos residentes no exterior inscritos no subcadastro
somente poderá ocorrer após frustradas as tentativas de inserção em família
nacional. Atualmente os estrangeiros não integram o cadastro. Por esse motivo,
eles ficam "invisíveis". Depois de terminar a procura por
pretendentes nacionais no CNA, o juiz, principalmente de regiões mais
longínquas, fica sem saber da existência de famílias estrangeiras interessadas
na adoção. "Tais estrangeiros são habilitados à adoção, em sua maioria,
nos Tribunais Justiça de grandes centros, como SP, RJ, PR, RS ou PE e ali ficam
aguardando serem chamados. Mas em virtude de seus nomes não constarem no CNA,
ficam "invisíveis" para os magistrados de outros Estados",
afirmou o corregedor.
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