Vale tudo para estacionar o carro em Itabuna.
Tornou-se prática comum motoristas pararem seus veículos sobre as calçadas em
regiões com intensa atividade comercial na cidade, onde concentra-se grande
fluxo de veículos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica o
estacionamento sobre a calçada como infração grave e prevê ao condutor do
veículo a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além
de multa no valor de R$ 127,69. Em muitos casos, o pedestre tem de deixar a
segurança da calçada para arriscar sua vida na rua entre os carros. Por
desconhecimento da legislação em vigor, o munícipe arrisca sua integridade
física sem perceber o perigo de um atropelamento, seja por veículos que
trafegam na rua ou pelos que estão estacionados na calçada. “Não tinha consciência
de que o estacionamento sobre a calçada é irregular. O veículo parado no
caminho acaba se tornando uma barreira para o pedestre que, às vezes, passa
despercebido o perigo”, afirma a fisioterapeuta Flávia Guimarães. A sensação de
impunidade que existe entre os motoristas estimula à prática do estacionamento
sobre a calçada. “Ninguém multa e a gente continua estacionando”, resume um
motorista estacionando seu veículo sobre a calçada na rua Inácio Tosta Filho e
que pediu para não ser identificado. “Nunca ninguém foi multado”, diz o
proprietário de um restaurante na rua Duque de Caxias, que também pediu
anonimato. “Os clientes já estão acostumados a estacionar sobre a calçada e
nenhum pedestre reclamou.” A Prefeitura e os vereadores não tomam posição sobre
o assunto. A própria polícia passa pelos carros estacionados irregularmente e
não faz nada. Todo motorista tem consciência das irregularidades, mas
estacionar sobre a calçada acabou se transformando em uma comodidade em toda
Itabuna. Estacionar sobre a calçada caracteriza uma infração de trânsito e isso
é de responsabilidade da Secretaria de Trânsito de Itabuna, a quem cabe
fiscalizar e agir diante da situação.”Os motoristas não podem ficar impunes
após violar regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O
pedestre deve denunciar a irregularidade acionando a polícia para ir até o
local, onde o carro estiver sobre a calçada. É uma questão de cidadania. E
denunciar a Settran que permanece inerte diante destes fatos.
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