Prefeitura Itabuna

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8 de agosto de 2013

JUIZ DISCIPLINA PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS EM FESTAS



O juiz Marcos Bandeira, da vara da infância e juventude de Itabuna, preocupado com a insegurança que submete Itabuna à condição de uma das cidades mais violenta do pais, baixou portaria que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bares dançantes e festas de Itabuna. As casas de show, boates, bares e similares, devem apresentar  pedido de alvará, na Vara da Infância, para entrada dos adolescentes. O mesmo deve conter protocolo junto ao corpo de bombeiros de Itabuna, alvará de liberação da prefeitura, certidão ou declaração da polícia militar, informação sobre o número de seguranças particulares e o horário para início e término da festa. A falta do cumprimento dos requisitos exigidos poderá ocasionar a suspensão do evento e aplicação de multa. Também fica proibida a compra e venda de abadás para crianças e adolescentes cuja festa possua consumo gratuito de bebidas alcoólicas.

7 comentários:

  1. Medida acertadíssima do Dr. Marcos Bandeira... obviamente não é aconselhável ter menores na sua casa noturna, ou em festas onde o clima é de promiscuidade, risco de violência, bebedeira, uso de drogas...
    Reinaldo Dantas da Silva

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  2. Nada mais que a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
    Juscelino Gonçalves

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  3. Sérgio Bittencourt08 agosto, 2013

    A lei está aí para ser cumprida e o juiz é o seu maior guardião...
    ECA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – Permitir o ingresso de menores de 16anos em casa noturna a despeito de determinação judicial em contrário configura a infração prevista no art. 258 do ECA. Apelo improvido, retificando-se a sentença para fixar a pena pecuniária em salários mínimos. (TJRS – AC 598428373 – RS – 7ª C. Cív. – Rel. Des. Maria Berenice Dias – J. 10.02.1999)
    ECA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – Constatada a permanência de menores, sem documento de identidade e desacompanhados dos responsáveis, em estabelecimento destinado a diversões noturnas, em afronta ao estabelecido em alvará judicial, configurada esta a infração prevista no art. 258 do eca. Apelo improvido. (TJRS – AC 598050649 – RS – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Maria Berenice Dias – J. 29.04.1998)

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  4. Judith Rebouças de Melo08 agosto, 2013

    Parabéns ao juiz que assim fará ser respeitado o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, art 258, que proibe a permanência de menores de 18 anos em casa noturna.

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  5. As vezes tenho a sensação que Itabuna só tem um juiz: Marcos Bandeira.
    Lourival Bastos

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  6. TANTO FAZ:08 agosto, 2013

    Agora danou-se, armaria com esta medida vai ficar muitos adolescentes bandidos viciados em todos os tipos de drogas, sem poder se divertirem.

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  7. TANTO FAZ:08 agosto, 2013

    Agora danou-se, armaria com esta medida vai ficar muitos adolescentes bandidos viciados em todos os tipos de drogas, sem poder se divertirem.

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