O juiz Marcos Bandeira, da
vara da infância e juventude de Itabuna, preocupado com a insegurança que
submete Itabuna à condição de uma das cidades mais violenta do pais, baixou
portaria que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em
bares dançantes e festas de Itabuna. As casas de show, boates, bares e
similares, devem apresentar pedido de alvará, na Vara da
Infância, para entrada dos adolescentes. O mesmo deve conter protocolo
junto ao corpo de bombeiros de Itabuna, alvará de liberação da prefeitura,
certidão ou declaração da polícia militar, informação sobre o número de
seguranças particulares e o horário para início e término da festa. A falta do
cumprimento dos requisitos exigidos poderá ocasionar a suspensão do
evento e aplicação de multa. Também fica proibida a compra e venda de abadás
para crianças e adolescentes cuja festa possua consumo gratuito de bebidas
alcoólicas.
Medida acertadíssima do Dr. Marcos Bandeira... obviamente não é aconselhável ter menores na sua casa noturna, ou em festas onde o clima é de promiscuidade, risco de violência, bebedeira, uso de drogas...
ResponderExcluirReinaldo Dantas da Silva
Nada mais que a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
ResponderExcluirJuscelino Gonçalves
A lei está aí para ser cumprida e o juiz é o seu maior guardião...
ResponderExcluirECA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – Permitir o ingresso de menores de 16anos em casa noturna a despeito de determinação judicial em contrário configura a infração prevista no art. 258 do ECA. Apelo improvido, retificando-se a sentença para fixar a pena pecuniária em salários mínimos. (TJRS – AC 598428373 – RS – 7ª C. Cív. – Rel. Des. Maria Berenice Dias – J. 10.02.1999)
ECA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – Constatada a permanência de menores, sem documento de identidade e desacompanhados dos responsáveis, em estabelecimento destinado a diversões noturnas, em afronta ao estabelecido em alvará judicial, configurada esta a infração prevista no art. 258 do eca. Apelo improvido. (TJRS – AC 598050649 – RS – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Maria Berenice Dias – J. 29.04.1998)
Parabéns ao juiz que assim fará ser respeitado o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, art 258, que proibe a permanência de menores de 18 anos em casa noturna.
ResponderExcluirAs vezes tenho a sensação que Itabuna só tem um juiz: Marcos Bandeira.
ResponderExcluirLourival Bastos
Agora danou-se, armaria com esta medida vai ficar muitos adolescentes bandidos viciados em todos os tipos de drogas, sem poder se divertirem.
ResponderExcluirAgora danou-se, armaria com esta medida vai ficar muitos adolescentes bandidos viciados em todos os tipos de drogas, sem poder se divertirem.
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