Nos últimos meses o que mais se viu na cidade foram
montanhas de protestos. E agora, virou moda: Em qualquer protesto se interdita
pistas travando o trânsito na cidade. A Constituição Federal coloca a liberdade
de união e de Manifestação como direitos assegurados aos cidadãos. No entanto,
salientou o advogado José Carlos Pereira, “o direito de manifestação vai até
onde o direito de terceiros não seja infringido”. É livre a manifestação desde
que não se ataque outra pessoa. O parágrafo 3 do artigo 6 da Lei
7.783/1989: “As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos
manifestantes não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou
dano à propriedade ou pessoa”. Além disso, acrescentou: “a interdição de vias
urbanas ou frustração de acesso a eventos já programados violam direitos
individuais, difusos e coletivos da população”. Apesar da determinação da
lei, o que se vê são milhares de manifestações que travam o trânsito, destroem
o patrimônio público e privado e praticam uma série de outros vandalismos,
comentou. No entanto, diz o advogado, não existe proteção contra vandalismo e o
direito de expressão não pode ser confundido com essas extrapolações que vêm
ocorrendo. O autor do vandalismo, ou os autores, devem responder criminalmente
pelos seus atos. Podem ser enquadrados na lei. de acordo com o delito que
cometeram, depredação do patrimônio público, privado, violência contra a pessoa
etc. Na opinião do advogado José Carlos Pereira, o direito de manifestação
poderia ser equacionado com o direito de ir e vir de terceiros na medida em que
não se bloqueie as vias e se faça essas manifestações sem parar o trânsito e
sem infringir o direito de terceiros...
O fato é que todas as guerras tem suas vítimas e se não fossem estes transtornos e até os atos repreensíveis de vandalismo, as manifestações jamais conseguiriam as conquistas já asseguradas.
ResponderExcluirReinaldo Fontes da Silva
O IMPORTANTE É A LUTA CONTINUAR... AINDA QUE SEJA "AOS TRONCOS E BARRANCOS"!!!! WILSON MARQUES
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