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10 de abril de 2013

GERALDO SIMÕES QUER IMPEDIR QUE O MP INVESTIGUE POLÍTICOS CORRUPTOS



O deputado Geraldo Simões ajudou com sua assinatura, para o número mínimo de votos que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37 necessitaria para ser votada no Plenário da Câmara, embora siga sem uma data estabelecida para a apreciação. A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. Caso seja aprovada na Câmara, o Ministério Público promete entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). O deputado federal Geraldo Simões está entre os 200 parlamentares que assinaram o requerimento para aprovação da PEC 37, talvez por ser um dos políticos mais processados e condenados pela Justiça, sob acusação de roubo do dinheiro público. O projeto, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), pretende retirar os poderes de investigação de promotores e procuradores da República. Por causa da proposta, palestras das categorias interessadas são organizadas pelo País. Itabuna também está nessa luta e teve realizado hoje à tarde na Câmara Municipal, um ato público contra a PEC 37, que contou com participações de diversas autoridades de Judiciário, lideranças comunitárias, políticos e, principalmente, de promotores públicos e vereadores. O Movimento Coletivo Fiscal Grapiúna, anunciou que fará coleta de assinaturas contra a PEC 37, na Praça Adami, dia 20 de abril, intitulado o Dia do Basta. A PEC indica que os interesses que inspiram o Poder Legislativo nem sempre são democráticos. A proposta é produto da reação de pessoas investigadas e processadas pelo Ministério Público (como é o caso do deputado Geraldo Simões) e que querem cercear e enfraquecer a atuação do Ministério Público. A PEC é uma forma de reconhecimento, mesmo que distorcida, do trabalho do MP. Como exemplos, vale relembrar grandes casos investigados pelo Ministério Público como o “mensalão”, os bicheiros do Rio de Janeiro e o Esquadrão da Morte, em São Paulo. Um dos principais pontos de rejeição a aprovvação desta PEC, diz respeito à capacidade da polícia em cuidar dos processos investigatórios sozinha. Não há recursos humanos e financeiros para a Polícia Civil e Federal tocarem as investigações sem o auxílio do Ministério Público. Por isso a proposta é chamada de PEC da Impunidade pelos promotores. Outra questão-chave é a dependência da polícia em relação ao Poder Público local, em particular nos pequenos municípios. A polícia não tem a força necessária para realizar os trabalhos investigatórios porque é um organismo que em seu estatuto não tem as garantias que o Ministério Público tem, como a vitaliciedade e a estabilidade profissional de ser um agente do Estado e não um servidor público.

Um comentário:

  1. Presidência da República
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

    Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    TÍTULO I
    Das Disposições Gerais

    CAPÍTULO I
    Da Definição, dos Princípios e das Funções Institucionais

    Lei Complementar 75/93.

    Art. 8º. Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

    I – noticiar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;

    II – requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta;

    III – requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas;

    IV – requisitar informações e documentos a entidades privadas;

    V – realizar inspeções e diligências investigatórias;

    VI – ter livre acesso a qualquer local público ou provado, respeitadas as normas constitucionais pertinentes à inviolabilidade do domicílio;

    VII – expedir notificações e intimações necessárias aos procedimentos e inquéritos que instaurar;

    VIII – ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;

    IX – requisitar o auxilio de força policial”.[14]

    ————————————————————–

    RESUMO DA ÓPERA:

    COINCIDENTEMENTE, TODA ESSA PATAQUADA CONTRA O MINISTÉRIO PÚBLICO, TEVE INÍCIO APÓS A POSSE DE Lula EM JANEIRO DE 2003 QUANDO O MP DEU INÍCIO AS INVESTIGAÇÕES DE ASSASSINATO DE Celso Daniel, AS SAFADEZAS DE Waldomiro Diniz/Zé Dirceu EM 2004 E EM 2005 COM AS INVESTIGAÇÕES DO Mensalão, DAÍ EM DIANTE, TANTO A MÍDIA QUANTO O MP, QUE OUTRORA FORAM USADOS PELO PT, PASSARAM A SER AS PIORES PRAGAS DO PAÍS, NÃO SE ILUDAM, COM O MP E A MÍDIA COM AS MÃOS ATADAS SERÁ MUITO FÁCIL TRANSFORMAR O Beasil NUMA ENORME E GIGANTESCA Venezuela.

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