O deputado Geraldo Simões ajudou com sua
assinatura, para o número mínimo de votos que a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) 37 necessitaria para ser votada no Plenário da Câmara,
embora siga sem uma data estabelecida para a apreciação. A proposta ainda
precisa ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara antes de seguir para o
Senado. Caso seja aprovada na Câmara, o Ministério Público promete entrar com
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal
(STF). O deputado federal Geraldo Simões está entre os 200 parlamentares que
assinaram o requerimento para aprovação da PEC 37, talvez por ser um dos
políticos mais processados e condenados pela Justiça, sob acusação de roubo do
dinheiro público. O projeto, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA),
pretende retirar os poderes de investigação de promotores e procuradores da
República. Por causa da proposta, palestras das categorias interessadas são
organizadas pelo País. Itabuna também está nessa luta e teve realizado hoje à
tarde na Câmara Municipal, um ato público contra a PEC 37, que contou com
participações de diversas autoridades de Judiciário, lideranças comunitárias, políticos
e, principalmente, de promotores públicos e vereadores. O Movimento Coletivo
Fiscal Grapiúna, anunciou que fará coleta de assinaturas contra a PEC 37, na
Praça Adami, dia 20 de abril, intitulado o Dia do Basta. A PEC indica que os
interesses que inspiram o Poder Legislativo nem sempre são democráticos. A
proposta é produto da reação de pessoas investigadas e processadas pelo
Ministério Público (como é o caso do deputado Geraldo Simões) e que querem
cercear e enfraquecer a atuação do Ministério Público. A PEC é uma forma de
reconhecimento, mesmo que distorcida, do trabalho do MP. Como exemplos, vale
relembrar grandes casos investigados pelo Ministério Público como o
“mensalão”, os bicheiros do Rio de Janeiro e o Esquadrão da Morte, em São
Paulo. Um dos principais pontos de rejeição a aprovvação desta PEC, diz
respeito à capacidade da polícia em cuidar dos processos investigatórios
sozinha. Não há recursos humanos e financeiros para a Polícia Civil e Federal
tocarem as investigações sem o auxílio do Ministério Público. Por isso a
proposta é chamada de PEC da Impunidade pelos promotores. Outra questão-chave é
a dependência da polícia em relação ao Poder Público local, em particular nos
pequenos municípios. A polícia não tem a força necessária para realizar os
trabalhos investigatórios porque é um organismo que em seu estatuto não tem as
garantias que o Ministério Público tem, como a vitaliciedade e a estabilidade
profissional de ser um agente do Estado e não um servidor público.
Presidência da República
ResponderExcluirSubchefia para Assuntos Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
TÍTULO I
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Da Definição, dos Princípios e das Funções Institucionais
Lei Complementar 75/93.
Art. 8º. Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:
I – noticiar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;
II – requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta;
III – requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas;
IV – requisitar informações e documentos a entidades privadas;
V – realizar inspeções e diligências investigatórias;
VI – ter livre acesso a qualquer local público ou provado, respeitadas as normas constitucionais pertinentes à inviolabilidade do domicílio;
VII – expedir notificações e intimações necessárias aos procedimentos e inquéritos que instaurar;
VIII – ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;
IX – requisitar o auxilio de força policial”.[14]
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RESUMO DA ÓPERA:
COINCIDENTEMENTE, TODA ESSA PATAQUADA CONTRA O MINISTÉRIO PÚBLICO, TEVE INÍCIO APÓS A POSSE DE Lula EM JANEIRO DE 2003 QUANDO O MP DEU INÍCIO AS INVESTIGAÇÕES DE ASSASSINATO DE Celso Daniel, AS SAFADEZAS DE Waldomiro Diniz/Zé Dirceu EM 2004 E EM 2005 COM AS INVESTIGAÇÕES DO Mensalão, DAÍ EM DIANTE, TANTO A MÍDIA QUANTO O MP, QUE OUTRORA FORAM USADOS PELO PT, PASSARAM A SER AS PIORES PRAGAS DO PAÍS, NÃO SE ILUDAM, COM O MP E A MÍDIA COM AS MÃOS ATADAS SERÁ MUITO FÁCIL TRANSFORMAR O Beasil NUMA ENORME E GIGANTESCA Venezuela.