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3 de abril de 2013

CONTRIBUINTES DO IMPOSTO DE RENDA PODE DOAR ATÉ 3% PARA O FUNDO DA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO


Contribuintes podem doar até 3% do imposto de renda para fundos de auxílio a crianças e adolescentes. Declarar o imposto de renda todo ano é uma tarefa repetitiva e muitas vezes frustrante. Mas graças à possibilidade de destinar parte do imposto a pagar não apenas ao Leão, mas também aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, os contribuintes podem encarar essa obrigação com um pouco mais de cidadania e solidariedade. De acordo com a Lei 12.594, de 2011, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), os cidadãos podem doar aos fundos nacional, distrital, estaduais ou municipais diretamente em suas Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda. A doação, de até 3% do imposto a ser pago pelo contribuinte, vai ser aplicada em projetos sociais exclusivamente na área da infância e juventude através do fundo escolhido. A novidade vale apenas para pessoas físicas, mas a previsão é de que, no próximo ano, a possibilidade passe a valer também para pessoa jurídica, conforme previsto em lei. Como doar - Para efetuar a doação, basta seguir os seguintes passos:- Após realizar a declaração de imposto de renda, clique em “Resumo da Declaração”. - No resumo, clique em “Doação ECA” e uma nova página será aberta. - Na nova página, escolha o fundo a receber a doação através dos estados e municípios cadastrados. - Após clicar no fundo escolhido, o próprio programa faz o cálculo e emite o Documento de Arrecadação Extrajudiciária (DAJE) com data para pagamento pelo contribuinte. A destinação do valor devido do imposto de renda só pode ser efetuada aos municípios que estejam cadastrados na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH). Na Bahia, apenas as cidades de Salvador, Maragojipe, Aurelino Leal e Teixeira de Freitas estão cadastradas. O contribuinte interessado em fazer a doação para município que não está cadastrado pode destinar o valor para o Fundo Estadual de sua escolha, ou até mesmo para o Fundo Nacional. O município que ainda não se cadastrou pode fazer o procedimento no Cadastro de Fundos, através do site www.sedh.gov.br, até o dia 30 de março. “Salvador possui uma lista de projetos aguardando financiamento”, enfatiza o desembargador Emílio Salomão Resedá “e essa é uma contribuição com uma destinação específica e que o contribuinte pode cobrar mais facilmente do governo o que está sendo feito com dinheiro do imposto que ele pagou”, ressalta o magistrado da coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA. (marcosbandeirablog.blogspot.com.br).

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