Contribuintes podem doar até 3% do imposto de renda para fundos de
auxílio a crianças e adolescentes. Declarar
o imposto de renda todo ano é uma tarefa repetitiva e muitas vezes frustrante.
Mas graças à possibilidade de destinar parte do imposto a pagar não apenas ao
Leão, mas também aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, os
contribuintes podem encarar essa obrigação com um pouco mais de cidadania e
solidariedade. De acordo com a Lei 12.594, de 2011, que altera o Estatuto da
Criança e do Adolescente (Eca), os cidadãos podem doar aos fundos nacional,
distrital, estaduais ou municipais diretamente em suas Declarações de Ajuste
Anual de Imposto de Renda. A
doação, de até 3% do imposto a ser pago pelo contribuinte, vai ser aplicada em
projetos sociais exclusivamente na área da infância e juventude através do
fundo escolhido. A novidade vale apenas para pessoas físicas, mas a previsão é
de que, no próximo ano, a possibilidade passe a valer também para pessoa
jurídica, conforme previsto em lei. Como
doar - Para efetuar a doação, basta seguir os seguintes passos:- Após
realizar a declaração de imposto de renda, clique em “Resumo da Declaração”. - No resumo, clique em “Doação ECA” e
uma nova página será aberta. - Na
nova página, escolha o fundo a receber a doação através dos estados e
municípios cadastrados. - Após
clicar no fundo escolhido, o próprio programa faz o cálculo e emite o Documento
de Arrecadação Extrajudiciária (DAJE) com data para pagamento pelo
contribuinte. A destinação do valor devido do imposto de renda só pode ser
efetuada aos municípios que estejam cadastrados na Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República (SEDH). Na Bahia, apenas as cidades de
Salvador, Maragojipe, Aurelino Leal e Teixeira de Freitas estão cadastradas. O
contribuinte interessado em fazer a doação para município que não está
cadastrado pode destinar o valor para o Fundo Estadual de sua escolha, ou até
mesmo para o Fundo Nacional. O município que ainda não se cadastrou pode fazer
o procedimento no Cadastro de Fundos, através do site www.sedh.gov.br, até o dia 30 de março. “Salvador
possui uma lista de projetos aguardando financiamento”, enfatiza o desembargador
Emílio Salomão Resedá “e essa é uma contribuição com uma destinação específica
e que o contribuinte pode cobrar mais facilmente do governo o que está sendo
feito com dinheiro do imposto que ele pagou”, ressalta o magistrado da
coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia – TJBA. (marcosbandeirablog.blogspot.com.br).
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