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27 de abril de 2013

APENAS 6,8% REGULARIZAM TÍTULO DE ELEITOR NA BAHIA



Mesmo com a forte chuva que se abateu sobre Salvador (BA) nessa quinta-feira (25/4), último dia para que os eleitores faltosos pudessem se regularizar sem ter o título cancelado, foi grande o movimento na Central de Atendimento ao Público do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). No entanto, dos 132.912 baianos registrados como faltosos no Cadastro Eleitoral, ou seja, eleitores que deixaram de votar e justificar nas três últimas eleições, apenas 9.075 (6,8%) quitaram suas pendências nos postos de atendimento do TRE-BA. Os dados são ainda parciais e deverão ser contabilizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral em balanço final no mês de maio. Apesar do aumento no número de atendimentos nas últimas semanas, foi pequena em todo o país aprocura por regularização nos postos dos TREs. No Brasil, dos cerca de 1,5 milhão de faltosos, aproximadamente 128 mil (8,5%) sanaram suas pendências. Com tal balanço, mais de um 1,3 milhão de brasileiros deverão ter os títulos cancelados. Destes, cerca de 123 mil estão na Bahia. Essa quinta-feira (25/4), foi o prazo final para que os cidadãos que deixaram de votar e justificar em três eleições consecutivas regularizassem a sua situação sem ter o título cancelado. Para os que tiverem o documento cancelado, a orientação é que, mesmo após o prazo, não deixem de regularizar a situação. O procedimento é o mesmo, podendo ser realizado na CAP, nos cartórios e postos dos SACs. A diferença é que, a partir de agora, enquanto não se regularizar, o eleitor vai estar com o título cancelado. A previsão é que seja disponibilizada em 14 de maio a lista final com os nomes e os números de inscrição dos eleitores cancelados. RESTRIÇÕES - Dentre outras limitações, eleitores com o título cancelado ficam impedidos de matricular-se em faculdades, obter passaporte ou carteira de identidade, contrair empréstimo em instituições financeiras, participar de concorrência pública ou administrativa ou ser nomeado, no caso de aprovação, em concurso público.

4 comentários:

  1. É, uma parte desse pessoal pode estar ilegal num país, outra parte talvez desaparecido, outros podem ter ficado doidos e virado mendigo, e por ai vai, uma parte desses fatltosos vão começar a ver o problema depois.

    Humberto Campos de Olveira Jr.

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  2. No Brasil, onde o voto é obrigatório, se torna fundamental possuir o título de eleitor para participar de concursos públicos ou abrir contas bancárias.
    A partir dos 16 anos já é possível tirar o documento no cartório eleitoral da sua cidade, bastando apresentar o RG e um comprovante de residência.
    Quando o indivíduo apresenta idade acima de 18 anos e ainda não possui título eleitoral ele também será impedido de tirar CPF e passaporte.

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  3. A sugestão é todo mundo não votar, ou votarem branco, ou nulo... chega de eleger falsos profetas e corruptos. Nivaldo Dantas

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  4. Nem fui lá... e nem vou!
    Jorge Sales

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