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27 de agosto de 2012

CABEÇA DEPITU TOMOU SUSTENÇÃO DA POLÍTICA POR 5 ANOS

Há um ditado popular que diz, que “a Justiça tarda, mas não falha”! O “deputado” Geraldo Simões, foi submetido a uma decisão do juiz da 1* Vara da Fazenda Pública em Itabuna, Eros Cavalcanti, que o obriga a ressarcir aos cofres públicos municipais R$ 4 mil e multa de igual valor. É claro que este valor é fácil de ser pago por um político classificado no Superior Tribunal Federal-STF, como o maior Ficha Suja da Bahia e que é considerado como um dos homens mais ricos de Itabuna. Complicação mesmo ele terá é para se livrar da suspensão dos direitos políticos por cinco anos. O caso se refere a ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. E se refere a traquinagem com verbas que deveriam servir para aplicação nos serviços de saúde pública e merenda escolar. Com esta decisão, a Justiça faz Itabuna se livrar de mais um bandido do colarinho branco na política. E o povo que não se vende e nem faz da urna eleitoral uma fossa condominial, agradece!

5 comentários:

  1. LAMENTO QUE ESTE SUJEITO SÓ TENHA QUE DEVOLVER APENAS ESSA MIGALHA E SÓ TENHA QUE FICAR 5 ANOS SEM PODER SE CANDIDATAR... ELE DEVERIA DEVOLVER TODA FORTUNA QUE ROUBOU DOS COFRES PÚBLICOS E SER PRESO POR, NO MÍNIMO, 30 ANOS.
    JOSUÉ NOGUEIRA

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  2. LADRÃO... ISSO É O QUE GERALDO É!
    NIVALDO GOMES

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  3. Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia
    Reu(s): Geraldo Simoes De Oliveira
    Advogado(s): Carlos Eduardo Neri Maltez de Sant'Anna, Fernando de Oliveira Hughes Filho, Georgea Michele L. Faislon, Sidney Sá das Neves
    Sentença: (...) Por tudo exposto, julgo procedente o pedido, para: a) declarar a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de 05 (cinco) anos; b) condená-lo ao pagamento: b.1) da importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigida monetariamente desde 08/03/2004 e acrescida de juros legais a partir da citação, em favor do Município de Itabuna-BA, a título de ressarcimento; b.2) de multa equivalente ao valor do dano, isto é, R$ 4.000,00, atualizado monetariamente desde 08/03/2004, em favor do Fundo de Reparação dos Interesses Difusos Lesados de que trata a lei federal nº 9.008/95; b.3) de custas processuais.Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral deste Estado e à Justiça Eleitoral local. P. R. I. C.Itabuna, 17 de agosto de 2012.EROS CAVALCANTI-Juiz de Direito

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  4. Ele é do time do Lula, Dilma, José Dirceu, Paulo Maluf, José Genuíno, Carlinhos Cachoeira e do resto da gang do PT e seus aliados. Embora não passe de uma merdinha nessa sujeirada toda!!!! Ele é paraesses bandidões, o que são seus próprios eleitores: insignificantes!
    Gutemberg Matos

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  5. JUDITH REBOUÇAS DOS SANTOS30 agosto, 2012

    CADEIA JÁ PRA ELE E TODA A QUADRILHA DELE.

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