Como recorrer à proteção jurídica garantida constitucionalmente sem dinheiro? Como constituir advogado numa cidade em que a maioria absoluta da população vive em condições de pobreza e
miséria e todos os trâmites judiciais têm custos consignados que dificilmente podem ser alcançados por essas pessoas? A resposta está na intervenção do defensor público, que é o advogado dos pobres, do excluído social. Mas há entraves. Com poucos defensores públicos em Itabuna, responsáveis por resolução de conflitos de toda ordem, o maior problema passa a ser a excessiva carga de trabalho. A situação, aliás, não é uma particularidade de Itabuna. Em todo o Brasil, há uma disparidade que se encaminha para o absurdo, posto que em todos os níveis, as defensorias funcionam à beira da extrema unção. A proteção jurídica das populações sem acesso à Justiça deve, de fato, ser eleita prioridade governamental. São questões de saúde, da proteção aos idosos, de crianças e adolescentes, de consumidores enganados e muito mais que exigem a movimentação da Defensoria Pública. Da pessoa que passou em primeiro lugar em um concurso e nunca foi chamada, ao homem que se sente agredido por uma reforma feita na casa do vizinho são tantas as questões que batem à porta de uma defensoria que não restam dúvidas de que o maior problema de todas elas, quase sempre sem autonomia financeira, é a falta de material humano. Embora seja a Defensoria Pública uma instituição recente no Brasil, ela é essencial para a Justiça, para que se faça Justiça no Brasil. Basta dizer que sem ela, a maioria das pessoas não terá sequer como reivindicar seus direitos. E as condições estruturais de nossas defensorias constituem um verdadeiro atentado à democracia. Ao garantir assistência judicial gratuita aos cidadãos de baixa renda, a Defensoria Pública deve ser encarada, sempre, como a única saída, inclusive daqueles que sequer conhecem seus direitos. “Todos são iguais perante a lei”. A frase é de uma oportunidade imponente, chega a ser quase divina. Mas quem são os todos que são iguais perante a lei? Só aqueles que podem arcar com as custas judiciais, só aqueles que podem pagar advogados, só aqueles que podem investir em recursos protelatórios, alguns dos quais já deveriam ter sido extirpados do arcabouço jurídico. A atuação da defensoria pública, mesmo quando trata de questões extrajudiciais como as que implicam em conciliações, consultorias e esclarecimentos são caras à cidadania. É como se as defensorias garantissem ao cidadão o direito de lutar por seus direitos, o que não será possível sem franco acesso à Justiça. Ultimamente, as defensorias têm atuado também nas unidades prisionais, zelando pela aplicação da Lei de Execuções Penais e, assim, contribuindo para minimizar os efeitos da superlotação carcerária, responsável por motins e rebeliões que envergonham o Brasil. É preciso dar mais atenção à função jurisdicional das defensorias públicas.
O Dr. Walter é o melhor exemplo que possuimos como personalidade com este perfil de abinegado defensor dos pobres em Itabuna. O parabenizo por este fato e rogo a Deus que o proteja agora e sempre. Miranda Guimarães
ResponderExcluirOs defensores públicos são bons advogados e a gente pode contar com eles se estivermos enquadrados nas condições em que eles atendem.
ResponderExcluirSem eles a Justiça seria muito pior.
Orlando Batista
Eles são ótimos e defendem os direitos do cidadãos. Miranda de Freitas
ResponderExcluirO ministerio da defensoria publica foi criado para defender pessoas de classe menos favorecida e faz isso muito bem aqui em Itabuna.
ResponderExcluirPara quem possa interessar:
ResponderExcluirO Defensor é um agente político de transformação social.
Não integra a advocacia, pública ou privada, e tem independência funcional no exercício de sua função.
Everaldo Brandão