O ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) afirmou nesta quinta-feira que o governo deverá buscar "rapidamente" uma mudança da Lei Seca para que seja possível a punição de motoristas que bebem e dirigem, mesmo quando houver a recusa de fazer teste o bafômetro. "Precisamos dialogar com o Poder Legislativo para mudar a Lei Seca sem mudar o seu espírito. Nós já havíamos nos adiantado e há havíamos conversado com as principais lideranças partidárias. Existem projetos de lei que já estão em curso", afirmou Cardozo. O STJ decidiu que somente o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista e excluiu provas testemunhais ou exame médico. Com isso, a Lei Seca fica esvaziada, uma vez que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar os exames aceitos pelo STJ, e a comprovação de embriaguez pode ficar inviabilizada. MUDANÇA NA LEI - O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse nesta quinta-feira que a Casa caminha para votar "nos próximos dias" o projeto que considera crime dirigir depois de ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica. Aprovado no Senado no final do ano passado, o projeto também acaba com a obrigatoriedade do teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista. Na prática, o texto institui a política do "álcool zero" para os motoristas brasileiros e aumenta as penas para quem for flagrado dirigindo alcoolizado. O projeto estabelece que, além do bafômetro, valem como prova de embriaguez do motorista "prova testemunhal, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras provas em direito admitidas". "É um processo que já está em debate na Câmara, há acordo tabulado entre todos os envolvidos, o que nos permite dizer que a votação deve acontecer em breve na Câmara. A decisão do STJ só nos demonstra a necessidade de votar com mais agilidade e rapidez a lei porque vai orientar as próximas e futuras decisões que vão ser tomadas com os tribunais em relação a esta matéria", disse Marco Maia. Segundo Maia, a ideia é aprovar o projeto que já passou no Senado por reunir várias matérias que tramitam na Câmara sobre o tema. O deputado disse não ser contraditório para a Câmara querer endurecer a Lei Seca e, ao mesmo tempo, liberar a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol na Copa do Mundo de 2014. "Mesmo nos estádios onde forem permitida a ingestão de bebidas, o cidadão bebeu no estádio e saiu para dirigir tem que ser punido. A regra deve valer para todos. Bebeu e dirigiu é crime e deve ser punido com rigor." LEI SECA - De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. Essa pena permanece para quem dirigir sob efeitos de álcool. Pelo projeto em tramitação na Câmara, as penas são mais severas. Para quem dirigir alcoolizado e provocar morte, estará sujeito de 8 a 16 anos de prisão, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. Se dirigir bêbado e provocar lesão corporal de natureza grave, aplica-se a pena de reclusão, de 6 a 12, além de multa e suspensão da carteira de motorista. Há ainda pena de detenção, de 1 ano a 4 anos para quem provocar lesão corporal. (Felipe Seligman).
CERTÍSSIMA ESSA MEDIDA.
ResponderExcluirOSCARAS DEVEM ENTENDER QUE BEBIDA E VOLANTE NÃO SE COMBINAM. NIVALDO DANTAS
Val Cabral
ResponderExcluirQuem dirige bêbado é estúpido e irresponsável e devem ser punidos como bandidos perigosos.
Valdir Batista de Lima