Ainda que tenha um governo administrativamente tímido e politicamente indeciso, onde mesmo com a criação de uma Secretaria de Planejamento, não se consegue planejar ações, a gestão de José Nilton Azevedo, que foi o “diferente” que aconteceu na política grapiúna nos últimos 20 anos, mesmo com tantos contra, ainda se apresenta eleitoralmente viável, e isto mesmo que alguns apressados venham a dizer o contrario. Sim, apressados, pois se há poucas intervenções da administração municipal, tanto no Centro como nos Bairros, além de poder dispor da “maquina”, o atual gestor ainda esbanja bastante carisma, o que faz com que a sua presença, por mais que alguns achem estranho, seja bastante requisitada e aplaudida pela população mais carente, e incensada por alguns empresários e membros de Clubes de Serviço o que, traduzindo, lhe confere uma “sobrevida política”, fazendo com que, mesmo desgastado, seja ainda um forte candidato em 2012. Tanto é que, mesmo existindo a possibilidade legal de Azevedo disputar as eleições de 2012, talvez como forma de tentar causar defecções nos apoios neste período pré-eleitoral, levantou-se a hipótese de que este, por conta de ter ocupado o cargo de Prefeito quando era Vice, estaria impedido de disputar a reeleição, situação que, de forma alguma, pode ser entendida como correta, senão vejamos: O entendimento contido na Resolução 23.048 do TSE, que foi trazido à baila, e que a princípio impossibilitaria a candidatura, não apenas de Azevedo, mas de todos os Vice-Prefeitos eleitos Prefeitos que tenham ocupado anteriormente o cargo de Prefeito (a exemplo do prefeito de Itapé), vem apenas consolidar a interpretação do contido no §5º do Art. 14 da CF, que é a de impedir que se obtenha um 3º mandato consecutivo. Assim, quando esta Resolução fala que a ocupação do cargo de Prefeito pelo Vice, “seja qual for a circunstância” (férias, afastamento, renuncia e etc.); “por qualquer lapso temporal” (mesmo que por algumas horas), induziria à um 3º mandato, ela deixa de esclarecer que, conforme remansosa jurisprudência do TSE, somente se terá o efeito de inviabilizar a tentativa de reeleição do Vice agora Prefeito, se esta substituição ou sucessão tiver ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito, nunca em período anterior. A duvida que se criou na interpretação da Resolução 23.048 do TSE, se deve ao fato de se ter deixado de informar que a ultima parte da consulta formulada, onde se pergunta: “em havendo eleição subseqüente para este cargo, será caracterizado como reeleição”, deixou de ser respondida, por não ter sido conhecida, devendo assim se seguir à orientação contida na Resolução 22.758 do TSE, que permanece. Assim, tomando-se por base a Resolução 22.758 do TSE, temos que: “O vice que não substituiu o titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito poderá concorrer ao cargo deste, sendo-lhe facultada, ainda, a reeleição, por um único período”, havendo inúmeros precedentes: Res. n° 22.815, Res. n° 22.757, REspe n° 23.338, Res. no 21.791, Res. no 21.456, Ac. de 29.9.2008 no AgR-REspe nº 29.792, dentre outros. Como forma de aclarear ainda mais o assunto, segue Decisão contida no Res. n° 22.728, cujo Relator foi o Ministro José Delgado: “[...] Vice-prefeito. Substituição do prefeito no semestre anterior ao pleito. Candidatura. Cargo de prefeito. Pleito subseqüente. Candidato à reeleição. Resposta parcialmente positiva. 1. Vice-prefeito que substituiu o prefeito no último semestre do mandato pode candidatar-se ao cargo do titular (REspe n° 23.338, rel. Min. Francisco Peçanha Martins, publicado em sessão de 3.9.2004). 2. Vice-prefeito que substituiu o titular no semestre anterior, ao eleger-se prefeito em eleição subseqüente, não pode candidatar-se à reeleição, sob pena de ficar configurado um terceiro mandato [...]” Logo, no caso de Azevedo, Jackson Resende e demais Vices que hoje são Prefeitos, estes apenas ficariam impedidos de disputar as eleições de 2012, caso tenham substituídos o titular nos seis meses anteriores às eleições de 2008, do contrario, não há nada do ponto de vista legal, que lhes venha a impedir de disputar a reeleição, pois não se configuraria a disputa de um 3º mandato. (Allah Góes - Advogado Municipalista, Especialista em Direito Eleitoral. E-Mail allah.goes@hotmail.com).
Dr Alah Goes,apesarde ser especialista em Direito Eleitoral quer defender interesse seus clientes,Jackson e Azevedo mas deveria saber e sabe muito bem que a Resolução 23048 substitui a 22728 e é a que prevalece desde qdo não importa o períod nem o tempo que o vice assumiu.O TSE saberá interpretar a resolução 23048 após as impugnações.
ResponderExcluiro Professor Dr.Allah Goes se engana de novo quando afirma que a terceira pergunra que não foi respondida se referia ao período dos últimos 06 meses.A terceira pergunta nem cita período apenas o paretenco do titular d cargo em relação ao candidato.
ResponderExcluirA resolução 22.758 na qual Dr.Allah Goes se baseia para afirmar que os Preeitos Azevedo e Jackson Resende podem disputar um terceiro mandato se refere ao vice assumir devido a Decreto Legislativo o que NADA tem a ver com Itabuna e Itapé.Alguem sabe se as Camaras Municipais de Itabuna e Itapé fizeram UM decreto legislativo para que o Vice assumisse ?
ResponderExcluirDr.Allah Goes, com todo o respeito a V.Exa, analise com cuidado a resposta do TSE abaixo;
ResponderExcluirb) Se o Gestor assumir a Chefia do Executivo no curso do mandato
eletivo por força de decisão judicial, sendo eleito para o segundo
mandato, essa eleição serve para efeitos de reeleição?
Veja o que diz ; NO CURSO DO MANDATO OU SEJA DE 2005 A 2008.
Elimina os últimos 06 meses.
Concordo plenamente, não entendo toda essa celeuma contra a candidatura do capitão. Num país em que o mensalão comandada pelo PT em 2005 e que teve o filho do presidente envolvido com trapaças no caso escabroso da TELEEMAR e cada trambicágem nova que surgia envolvendo seu governo o cabra ficava mais polpular, chegando ao ponto de eleger um POSTE, não são apenas suposições minha, os fatos estão aí nos noticiários, todas as trambicágens denunciadas até agora e as demissões vieram desde 2003, dos acordos monstruosos envolvendo Lula/PT, Sarney/PMDB, Maluf/PP e Valdemar Costa Neto/PR e mais um verdadeiro exercito de escróques, e no entanto são líeres desse tipo que tem servido até hoje como cabo eleitoral nesse rico e triste país, só espero que os itabunenses não caiam no canto da sereia como aconteceu com os eleitores de ILHEUS, ITAPETINGA, BUERAREMA, IBICARAÍ e ITAMARAJU.
ResponderExcluirNão é a toa que o Dr. Allah Góes é considerado um dos melhores conhecedores da legislação eleitoral na Bahia!
ResponderExcluirJoselito Brito
É isso aí Dr. Allah, essa verdade deve deixar os petistas com insônia. Dessa vez a vitória do Capitão Azevedo será mais fácil. Flávio Lopes
ResponderExcluirVal Cabral
ResponderExcluirTá dificil arranjar um candidato que realmemte respeite o povo. Cada uma mais oportunista que o outro.
Nerivaldo Barbosa Jr.