O pai de uma criança menor de 12 anos conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o direito de visitar e viajar com o filho na companhia do companheiro com quem mantém uma relação homossexual, após ter se separado da mãe do menino. A permissão se deu no julgamento de um recurso contra a decisão da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá, que havia estabelecido os dias de visita. Em princípio, a Justiça havia determinado que o pai ficasse com o filho em finais de semanas alternados, a partir das 8h de sábado às 20h de domingo. Também durante a metade do período de férias escolares. Já nos feriados e aniversários, o menino deveria ficar com a mãe nos anos pares e com o pai nos anos ímpares. Entretanto o relator do recurso, o desembargador Orlando de Almeida Perri, entendeu que não é possível restringir o direito de visita como pretendia a mãe, impedindo o convívio da criança com o atual companheiro do pai. Para ele, não se pode estabelecer uma discriminação baseada em uma "mera conjectura", principalmente pelo fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter reconhecido a união estável homoafetiva. A mãe do garoto alegou, segundo informações da assessoria de imprensa do Tribunal, que o filho não teria sido informado sobre o verdadeiro motivo da separação do casal e da opção homossexual do pai. Ela disse ter consultado duas psicólogas que a orientaram que a melhor fase para contar à criança sobre a homossexualidade do pai seria aos 12 anos idade. Nesse período, o filho teria maior discernimento das questões relativas à sexualidade e maturidade psicológica para lidar com a situação. As informações são do G1.
Acho isso horrível... gay é gay e sempre poderá influenciar quem esteja sob seu controle.
ResponderExcluirSou totalmente contra isso.
Criança deve ser mantida sempre muito distante de gays, ainda que esse seja pai.
Nivaldo Dantas
Sou contra esse tipo de visita.
ResponderExcluirNunes