Na semana que passou a nossa Suprema Corte nos deu uma grande demonstração de evolução jurídica, sintonia com os importantes anseios da sociedade e um louvável amadurecimento na proteção dos direitos fundamentais, nos tornando mais civilizados. Trata-se do julgamento que reconheceu a natureza jurídica de entidade familiar às uniões entre pessoas do mesmo sexo, estendendo a elas os mesmos direitos da união estável entre pessoas de sexos diferentes. Tal decisão merece ser comemorada, não só pelos diretamente interessados, mas por toda a sociedade, já que se trata de reconhecer direitos para relações afetivas compostas por cidadãos e cidadãs que pagam seus impostos, colaboram com sua parte para o grande contrato social da comunidade e que em nada diferem das outras relações afetivas, a não ser pelo fato de possuírem orientação sexual diversa da maioria. Certamente todos aqueles que deram sua contribuição para o reconhecimento das uniões homoafetivas, quer através de artigos científicos, monografias, dissertações, teses, livros, petições, pareceres sentenças, etc., devem estar orgulhosos da forma surpreendentemente contundente com a qual os Ministros do Supremo Tribunal Federal conduziram seus votos. É importante frisar que diferentemente do que foi noticiado em alguns veículos de comunicação, o STF não autorizou o “casamento gay”, apenas reconheceu que devem ser estendidos às uniões entre pessoas do mesmo sexo os mesmos direitos decorrentes da união estável heteroafetiva, como pensão por morte, pensão alimentícia, adoção, guarda e direito de convivência com filhos comuns, divisão patrimonial quando da dissolução da sociedade afetiva, direito sucessório, entre outros, com exceção do direito de contrair o casamento formal, já que neste particular, tanto a Constituição quanto o Código Civil possuem vedação expressa, embora esta seja mais uma etapa da luta iniciada e que quem dera em breve, também será vencida. Se o Congresso Nacional não quiser perder o bonde da história e se incompatibilizar com a evolução social que estamos vivendo, certamente alterará a Constituição Federal no sentido de garantir aos homossexuais também o direito de casarem, como já acontece em vários países, inclusive na vizinha Argentina. Precisamos aprender a sermos mais tolerantes, já que a verdadeira democracia está na aceitação das diferenças e na proteção das minorias, e a intolerância e a supressão de direitos fundamentais de grupos minoritários acinzentam as relações entre as pessoas. A decisão do STF nos fez melhores e deu à família brasileira o colorido que ela merece. (Djalma Cerqueira – Professora).
Discordo completamente, Todo mundo sabe que na nossa outrora soberana constituição está bem claro vejam:
ResponderExcluirPARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 226 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL/1988 DIZ QUE:
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
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O RESTO É BADERNA E TOTAL ANARQUIA, JUSTAMENTE O QUE OS PARTIDOS DE ESQUERDA MAIS GOSTAM DE FAZER, POIS CONFORME A CARTILHA DOS DEFENSORES DO COMUNISMO DIZ QUE:
"Quanto maior o caos na sociedade, melhor para que seja construido os pilares de uma nação socialista"
A PROVA DE QUE ESSA TURMA QUER MESMO BAGUNÇAR O CORETO ESTÁ NO CONGRESSO NACIONAL, SE ELES QUEREM FAZER ALGUMA MUDANÇA QUE O FAÇAM DENTRO DA LEI E NÃO DA MANEIRA EQUIVOCADA COMO FOI FEITO PELO STF, EU SEMPRE ACHEI QUE O PAPEL DA JUSTIÇA ERA POR AS COISAS NO SEU DEVIDO LUGAR, DENTRO DO QUE DIZ A NOSSA CONSTITUIÇÃO E NÃO FICAR QUERENDO INVENTAR PARA SE PASSAREM POR MODERNINHOS, UMA PENA QUANDO ACHAVA QUE AS COISAS COMEÇAVAM A MELHORAR UM POUCO, PIMBA, RECEBEMOS UMA BELHA DUCHA DE ÁGUA FRIA. PARA OS DEVENSORES DESSE PROJETO NUNCA ESTEVE TÃO FACIL, UMA VEZ QUE ELES TEM A MAIORIA ESMAGADORA DO PODER LEGISLATIVO ERA SOMENTE FAZER ALGUNS AJUSTES NA CONSTITUIÇÃO E NÃO ACEITAR ESSA POUCA VERGONHA QUE FOI ALGUNS DESEMBARGADORES FAZER O PAPEL QUE POR LEI CABE AO CONGRESSO, MAS É ISSO MESMO, ESTAMOS NA AMÉRICA LATINA E NO BRASIL.
ISSO NÃO PASSA DE UMA VIADAGEM.
ResponderExcluirNUNES
Amigo Val Cabral, esse pessoal acha que homossexualidade é uma ameaça ao conceito de família. Vocês lembram nos anos 70, quando da lei do divórcio? Era a mesma coisa, diziam que o divórcio era uma ameaça à família e tal, e enquanto isso mulher desquitada era estigmatizada como puta. Acho que é por aí. Precisa examinar como se forma o conceito de família e o papel que ele, conceito, tem na organização social. Creio que esses conceitos religiosos são bem pouco "divinos", tinham na verdade um papel instrumental nas sociedades. O lance é que o pessoal não vê que o mundo muda, né? Enfim, dá uma boa pesquisa, coisa para gente com mais capacidade do que eu. Everaldo Brandão de Almeida
ResponderExcluirUm palpite é que, como não há nenhuma racionalidade nesse preconceito (como não há para qualquer preconceito), pode estar ligado à interpretações dogmáticas de livros religiosos. Que talvez surgiram numa época em que o matrimônio hétero precisava ser reforçado, tanto por aspectos patrimoniais como pela necessidade de aumentar exércitos. Se tais interpretações são questionadas é como se a própria credibilidade de quem as profere fosse colocada em dúvida. E uma dúvida leva a outra e no final, muitas coisas podem ser questionadas em várias correntes religiosas. Ainda que agora, passados 200 anos da inquisição, religiosos não se envolvam mais diretamente em condenações físicas.
ResponderExcluirESSE ASSUNTO JÁ ESTÁ BEM BADALADO, SÓ QUE DEUS NÃO TERÁ NINGUEM POR INOCENTE. NÃO IRÁ EXTINGUIR NENHUM PARÁGRAFO DE SUA LEI EM FAVOR DE ALGUNS. SENÃO ELE TERIA QUE VOLTAR ATRAZ E PEDIR PERDÃO A SODOMA E GOMORRA.
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