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21 de abril de 2011

MPF MOVE AÇÃO CONTRA A FIOL

O Ministério Público Federal (MPF), de Ilhéus/BA, propôs ação civil pública, com pedido de liminar para suspensão imediata de todas as ações relativas à construção do subtrecho Barreiras/ Ilhéus da Ferrovia de Integração Oeste Leste (FIOL), contra a Valec Engenharia Construções e Ferrovias S/A, concessionária de outorga de construção, uso e gozo da ferrovia. O MPF entende que as obras não devem continuar, pelo menos, enquanto os procedimentos de licenciamento ambiental do Porto Sul e do terminal de uso privativo (tup) da BAMIN sejam concluídos. Os procuradores federais Flávia Arruti e Eduardo El Hage declaram que o MPF não se opõe a construção da ferrovia ou mesmo a utilização dessa alternativa de transporte moderna e econômica. A medida visa evitar a malversação dos recursos públicos federais. Principalmente, depois da notícia de que o presidente da Valec, José Francisco das Neves, o Juquinha, e outros executivos da empresa foram acusados de terem superfaturado obras da ferrovia Norte Sul, segundo o relatório de peritos criminais da Polícia Federal. Além disso, o terminal e o porto público não possuem licença ambiental, nem sequer localização definitiva, visto que o IBAMA não concedeu licença prévia para a construção dos dois empreendimentos no distrito de Ponta da Tulha, conforme a intenção dos empreendedores. A FIOL pretende transportar grãos e minérios no trajeto que se inicia em Figueirópolis (TO), atravessando os estados de Goiás e Bahia, tendo seu termino em Ilhéus. A obra da FIOL, de acordo com informação do Tribunal de Contas da União (TCU), está orçada em R$ 4,5 bilhões. Mesmo sem a definição do local de instalação do terminal e do porto público. (www.blogdogusmao.com.br).

Um comentário:

  1. Perdi a crença no Ministério Público... e acho que tais medidas só servem para se fingir que algo de contestação jurídica está em vigência... mas tudo acabará favorecendop quyem quer acabar com o que ainda nos resyta de dignidade e confiança nas instituições públicas.
    Marcelo Nunes

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