Eleitores que não votaram no segundo turno têm até esta quinta-feira (30) para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. É preciso retirar gratuitamente o formulário de justificativa nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor ou nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na internet. O documento deve ser apresentado na zona eleitoral onde está inscrito. O formulário precisa conter o nome, data de nascimento, filiação, número do título de eleitor, endereço atual e o motivo da ausência de voto. É preciso ainda apresentar cópia de documento oficial que comprove a idade. O requerimento será invalidado se tiver dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor. Os eleitores que estavam no exterior no dia da eleição têm 30 dias após retorno ao Brasil para justificar a ausência no pleito. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da 1ª Região, quem não justificar no prazo pagará multa no valor de R$ 3,50. Enquanto não regularizar a situação, o cidadão não pode obter passaporte, carteira de identidade, CPF, inscrever-se em concurso público, tomar posse, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e, caso seja servidor público, não pode receber vencimentos. O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar e não pagar multa terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, será excluído do cadastro de eleitores. Há exceção à regra para eleitores analfabetos, maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e portadores de deficiência física ou mental. As informações são da Agência Brasil.
Eu mesmo é que não tenho nenhuma preocupação com estes prazo, pois há muito termpo não voto e nem tenho interesse e nem vonatde de voltar a votar... os políticos são a maior praga do Brasil e eu não quero ser conivente com isto. Joselito Gomes de Carvalho
ResponderExcluirVAL CABRAL
ResponderExcluirVOTAR PRA QUE, SE SÓ TEM CORRUPTOS NA POLÍTICA?
MÁRIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA