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28 de outubro de 2010

STF MANTÉM FICHA LIMPA E DETONA GERALDO CABEÇA DE PITU

Os políticos como Geraldo Simões, com condenação na Justiça que conseguiram se eleger nas eleições deste ano não poderão assumir o cargo para o qual concorreram. Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou a Lei da Ficha Limpa constitucional e válida para este ano. A decisão foi tomada durante a análise do recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), barrado na disputa a uma vaga de senador pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa. Mesmo com registro indeferido, Jader Barbalho recebeu 1.799.762 de votos e, caso não tivesse sido barrado, seria eleito. Inicialmente, a votação dos Ministros do STF terminou em um empate em 5 a 5. O advogado de Jader, Eduardo Alckmin, chegou a propor ao plenário a suspensão da análise do recurso, que voltaria a pauta na mesma sessão que vai decidir sobre recurso de Paulo Rocha. Os Ministros, no entanto, decidiram concluir o julgamento, o que motivou uma discussão generalizada no plenário. Coube ao ministro Celso de Mello resolver o impasse. Ele havia votado contra a validade da Ficha Limpa, acompanhando os votos de José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso, mas voltou atrás e decidiu manter a decisão do TSE. Celso de Mello citou artigo 205 do regimento interno do STF, que diz: "havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado". A Ficha Limpa deve voltar ao plenário do STF futuramente.

9 comentários:

  1. DECISAO SO VALE PARA CASOS DE RENUMCIA

    Carol Pires
    Ao negar recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que a lei da Ficha Limpa tem validade ainda para este ano. A decisão de hoje deve ser aplicada em outros casos idênticos: quando o candidato renunciou a mandato para fugir de cassação. Os demais casos – como o do deputado federal Paulo Maluf (PP), que foi barrado por ter condenação na Justiça – ainda precisarão ser julgados pela Corte.
    O julgamento terminou empatado em 5 a 5, e a saída do impasse foi encontrada no regimento interno da Corte. Por sugestão do ministro Celso de Mello, o artigo 205 do regimento interno foi aplicado no julgamento. Diz o artigo: “havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”. Ou seja: vale a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou a candidatura de Jader e definiu que a lei vale para este ano.
    Sete ministros acataram esse critério de desempate e outros três queriam que o presidente do STF, Cezar Peluso, tivesse exercido o voto de minerva.
    Jader Barbalho obteve quase 1,8 milhão de votos na eleição para senador pelo PMDB do Pará, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral com base na lei da Ficha Limpa. Ele renunciou, em 2001, ao mandato de senador para fugir de um processo de cassação no Senado. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) havia autorizado a candidatura dele, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reviu a decisão, negando-lhe a candidatura.
    O julgamento durou quase sete horas e foi marcado por troca de farpas entre os ministros e duras críticas disparadas pelo ministro Gilmar Mendes contra a aplicação da lei. Ele chegou a dizer que validá-la seria “flertar com o nazi-fascismo”.
    Informações do Estadão.com

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  2. STF: “FICHA LIMPA” VALE EM CASOS DE RENÚNCIA

    28/out/2010 . 1:02 | Autor: Seu Pimenta

    Em decisão no início da noite desta quarta, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei Ficha Limpa vale nestas eleições para candidatos que renunciaram aos seus mandatos para escapar de cassação.

    Houve empate em 5 a 5 e os ministros então acabaram por entender que, em situação de empate, vale o que estipula a Lei. Os ministros analisavam o caso de Jader Barbalho (PMDB-PA), que renunciou em 2001 ao mandato de senador para escapar da cassação.

    A decisão atinge outro candidato ao Senado pelo Pará, o petista Paulo Rocha, que renunciou ao mandato em 2005 no processo do Mensalão. Aos dois foram negados, definitivamente, o registro de candidatura.

    A corte suprema deverá ainda decidirá sobre os casos de inelegibilidade previstos na Ficha Limpa, como aqueles em que o candidato teve contas rejeitadas pelos tribunais de contas (Estado, Municípios ou União).

    Assim, a decisão desta quarta não vale para os baianos Carlos Brasileiro (PT), Maria Luiza Laudano (PTdoB), Jânio Natal (PRP) e Geraldo Simões (PT). Os dois primeiros disputaram vaga à Assembleia Legislativa e o Jânio e Geraldo foram eleitos e reeleitos, respectivamente, para a Câmara Federal.

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  3. Ficha Limpa ainda pode ser questionada

    Embora tenha reafirmado a validade da Ficha Limpa para este ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) deixou em aberto hipóteses previstas na lei que ainda não foram analisadas.

    No julgamento desta quarta-feira (27), o STF decidiu manter o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que barrou a candidatura do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado.

    Neste caso, o motivo, previsto pela Ficha Limpa, foi o fato de ele ter renunciado ao cargo de senador em 2001 para fugir de um processo de cassação. A lei, porém, elenca outras causas para declarar a inelegibilidade, ou seja, o veto à candidatura de uma pessoa.

    A condenação por um grupo de juízes é outro motivo para barrar um político. Quando esse tipo de caso chegar ao STF, os ministros deverão voltar à análise de outros pontos da lei.

    Foi o que deixou claro o próprio presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, ao final do julgamento de ontem.

    - No caso do Jader, a decisão do TSE foi mantida. Vamos ter que analisar caso a caso. Em tese todos os casos que se assemelham terão o mesmo destino.

    Imbróglio

    No julgamento de ontem, o STF havia repetido um empate: cinco ministros achavam que a lei não poderia ser aplicada nestas eleições, outro cinco achavam que sim.

    Foi o mesmo resultado do julgamento do recurso de Joaquim Roriz (PSC), que também teve a candidatura barrada no TSE pelo mesmo motivo de Jader: renúncia para escapar da cassação.

    O imbróglio se dava em torno do artigo 16 da Constituição, que determina que qualquer mudança no “processo eleitoral” deveria valer só após um ano de sua aprovação.

    A Ficha Limpa foi aprovada em junho, mas quem era a favor dela nestas eleições argumentava que a lei não alterava o processo eleitoral, já que apenas colocava mais condições para a candidatura.

    Outro argumento contra a Ficha Limpa era que uma lei não poderia usar um fato do passado (no caso, a renúncia) para prejudicar alguém no futuro. A ideia é que na época da renúncia, o político não poderia prever que seria barrado depois.

    Diante da controvérsia, os ministros mantiveram a divisão. De um lado, a favor da lei, ficaram os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ellen Gracie. De outro, contra, estavam Celso de Mello, José Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cesar Peluso.

    Como o empate se mantinha, os ministros acabaram arrumando uma solução para sair do impasse: por 7 a 3, decidiram seguir a decisão do TSE, tribunal inferior, que havia barrado Jader.

    Celso de Mello e Cezar Peluso, que haviam votado contra a lei, foram os que mudaram de lado, no sentido de que, diante do empate, era melhor manter a decisão do TSE.

    Pará

    Com a decisão de ontem, nem mesmo a situação do Pará parece estar resolvida definitivamente. No pleito, o candidato mais votado ao Senado foi Flexa Ribeiro (PSDB). Em seguida, vieram Jader Barbalho (PMDB), Paulo Rocha (PT) e Marinor Britto (PSOL).

    Na divulgação oficial do TSE, foram considerados eleitos, porém, apenas Flexa e Marinor. Isso porque, além de Jader, Paulo Rocha também foi barrado por causa da Lei da Ficha Limpa, pelo mesmo motivo: renúncia. Com isso, Marinor ganhou a cadeira.

    A nova dúvida agora surge pelo fato de que, juntos, Jader e Rocha, conseguiram mais que 50% dos votos válidos. Se a Justiça considerar que esses votos devem ser anulados, deve-se convocar uma nova eleição para decidir quem, afinal, representará o Pará no Senado.

    Segundo Lewandowski, a questão ainda deverá ser discutida na Justiça Eleitoral.

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  4. O POVO DEVERIA TOMAR VERGONHA NA CARA E NÃO VOTAR EM POLITICO FICHA SUJA. É POR CUKPA DE ELEITORES QUE VOTAM EM CANDIDATOS LADRÕES COMO O GERALDO SIMÕES. RILDO

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  5. Val Cabral
    Cada eleitor de Geraldo deveria buscar se conscientizar e nunca mais votar em politicos corruptos... e pedir perdão ao povo sulbaiano e a Deus, inclusive, por ter cometido este grave erro.
    Haroldo Gomes

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  6. Cabral, mais uma vez voçe saiu perdendo,estás mal informado,leia mais e interprete melhor as notícias.O nosso deputado está firme e forte, para seu desespero. Tome seu remedinho regularmente para pressão.Volto a repetir:VOCE É NOSSO MAIOR CABO ELEIRAL.Continue assim.Obrigado.

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  7. Apesar do STF, ter ministros ainda como alidados de LULA/PT e nao defenderem o interesse do POVO, vai prevalecer o dedo de DEUS e do TSE, justiça apesar que tardia. Fora cabeça de PITÚ. CACÁ FERREIRA é quem vai chorar adeus mamata de R$ 2.500,00 mensais e faculdade do filho dede paga antecipadamente.

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  8. Presidente do TSE admite que decisão sobre Ficha Limpa pode mudar no Supremo

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, disse hoje (28) que é possível que a decisão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa seja anulada futuramente pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), que, ontem (27), votou contra o recurso de Jader Barbalho, eleito senador do Pará nestas eleições.

    Segundo Lewandowski, caso haja um novo entendimento sobre a aplicação da lei com a Corte completa, é possível que o candidato que se sentiu prejudicado entre com uma ação para anular o que foi decidido, mesmo com o trânsito em julgado. O STF, atualmente, está com uma das vagas não preenchidas desde que o ministro Eros Grau se aposentou. Barbalho teve o registro da candidatura negado pelo TSE em função da Lei da Ficha Limpa.

    “A ação rescisória desconstitui uma coisa já julgada. Hoje, existe uma evolução jurisprudencial no Supremo que autoriza o ingresso de ações rescisórias quando houver uma mudança de entendimento do Supremo quanto a um ponto constitucional”, explicou o ministro durante o intervalo da sessão de hoje do STF. Ele afirmou que a possibilidade da decisão ser reformada é pequena, mas existe.

    A hipótese foi levantada a partir da possibilidade de o entendimento da Corte ser modificado com a chegada do décimo primeiro ministro para ocupar a vaga deixada por Eros Grau. Nesse caso, a lei poderia valer para algumas pessoas já julgadas, mas não para os próximos recursos que chegarem ao STF com a equipe de ministros completa.

    “Em um um novo recurso especial, numa nova composição, a meu ver, é possível que essa questão [a validade da lei] seja reaberta”, afirmou. Para Lewandowski, a decisão de ontem sobre a Lei da Ficha Limpa não abrange todos os casos, que serão analisados individualmente.

    “O Supremo não enfrentou nenhuma ação direta de inconstitucionalidade em que a lei pudesse ser enfrentada em seu todo, de uma forma mais objetiva. Como se trata de recursos extraordinários, que dizem respeito a partes concretas, eles terão de ser examinados um a um”, afirmou.
    Informações de ATARDE

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  9. Oh, Seu Wal Cabal, deixa de tanta inveja.
    Deixa a mulher e gs governar em paz.
    PT SAUDAÇÕES
    Se na Bahia, tivessemos uma justiça, deveria ser Justiça, as asneiras que o Sr. anda falando, deveriam ter um fim. Entretanto, como o Sr. conhece os meandros da justiça, continua zombando de todos.
    DILMA LÁ,DILMA LÁ

    AVANTE GERALDAO, MINHA PEDINHA

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