BAHIA LIDERA RANKING DE TRABALHO INFANTIL – A Bahia está mal na “fita”, quando o assunto é cuidado com crianças. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, está denunciando que mais de 5 milhões de crianças e adolescentes encontram-se no trabalho ilícito e oculto no Brasil. As atividades são diversas e vão desde a garimpagem nos lixões, passando por trabalhos domésticos e atividades agrícolas, até a exploração sexual e de drogas. O estado da Bahia lidera o ranking nada invejável de trabalho infantil nos âmbitos nacional e regional, sendo responsável por 45% dos casos registrados na Região Nordeste, de acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho-OIT. No Brasil, as condições de trabalho infantil é claramente especificada no artigo 7, da Constituição Brasileira: é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e qualquer tipo de trabalho a menores de 16 anos, salvo a condição de aprendiz, a partir dos 14. Entretanto, a existência de leis proibindo o trabalho infantil, não impediu que o País ocupasse terceiro lugar da América Latina que mais explora o trabalho infantil. É no campo onde estão as maiores vítimas do trabalho infantil. A economia familiar em muitos locais tira centenas de crianças das escolas e também do convívio maior com as famílias. O fato é que o estado que não cuida bem das suas crianças, compromete o seu próprio futuro.
Crianças trabalham nas madrugadas de Itabauna, vendendo amendoins e bugingangas, sem nenhuma ação das autoridades competentes para combater este crime. Todas as noites é possível encontrar diversas crianças trabalhando nas ruas, são vendedores de batata frita, amendoins, ovos de codorna e etc. Toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação do nosso país é trabalho infantil, que é proibido por lei e se constitui crime. A Constituição de 1988 determina como a idade mínima 14 anos para admissão ao trabalho. Entre os 12 e 14 anos, as crianças só podem trabalhar como aprendizes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, adotou alguns dos princípios da Convenção 138 da Organização internacional do Trabalho - OIT, que estabelece uma idade mínima para a entrada no mercado de trabalho e determina algumas restrições para o trabalho de crianças com menos de 14 anos. O Brasil consolidou, nos últimos anos, um marco legal para retirar as crianças do trabalho. Em uma região carente e com diversos problemas sociais, Itabuna transformou-se em local de trabalho para diversas famílias que usam as crianças para vender seus produtos. No centro da cidade e em bairro da periferia mais pobres da cidade o trabalho infantil é comum. A grande maioria das vezes ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família, que geralmente possuem muitos filhos. Sabemos que os pais são oficialmente responsáveis pelos filhos, mas verifica-se que não é hábitos dos juízes de puni-los. A ação da justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as penas não chegam a ser aplicadas. É dever da sociedade denunciar o abuso de crianças pelos pais e função do estado punir os responsáveis, a sociedade apenas espera que providências sejam tomadas.
ResponderExcluirPaulo do Pontalzinho
paupont@bol.com.br
Estive recentemente visitando Cuba e tive uma ótima impressão sobre o respeito com que este estado trata as crianças, principalmente. O Brasil deveria se espelhar no que acontece em Cuba. Lá não há, meninos pedindo esmolas nas ruas, para poder viver normalmente. Cuba não tem, meninos obrigados a fazer trabalho infantil,às vezes em condições de escravidão, para ajudar no sustento familiar. Cuba não tem, meninos que morrem de doenças curáveis. Nem meninos que não podem assistir às escolas; nem analfabetos, nem famintos, nem mães e pais desesperados pela miséria, e em condições sub-humanas que se vêem obrigados a suportar cada dia. Em Cuba 100% das crianças estão na escola. Carlos Coelho Reis de Almeida
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