A IGUALDADE COMEÇA PELO PLANEJAMENTO DA CIDADE - As pessoas deficientes ao longo da sua história foram conquistando através de avanços lentos e graduais seus direitos. Pode-se mapear essa trajetória, desde o extermínio das crianças que nasciam com deficiências, até a veneração ao saber do oráculo cego, à animalidade da pessoa a ser extirpada do corpo sadio da humanidade. Remetendo-se à história, pela Lei de Esparta, as crianças que nasciam mal constituídas eram eliminadas e ainda em Atenas todas as pessoas inúteis deveriam ser mortas quando a cidade estivesse sitiada. Nos campos de concentrações da Segunda Guerra Mundial, milhares de pessoas deficientes eram abolidas de imediato. É possível entender a desigualdade na abordagem de Rousseau, que apontou duas espécies: uma, que ele denominou de natural ou física, porque foi estabelecida pela natureza e que consiste na diferença das idades, saúde, das forças corporais e das qualidades do espírito e da alma; outra, que ele denominou de desigualdade moral ou política e que consiste nos diferentes privilégios desfrutados por alguns em prejuízo dos demais, como por exemplo, os mais ricos e/ou mais poderosos. Nesse sentido, não é por um acaso que o planejador urbano esqueceu-se por longo tempo dos idosos, das pessoas deficientes, das crianças, das gestantes, como se estas pessoas não fizessem parte da cidade, por serem consideradas improdutivas. A cidade produz e reproduz a exclusão social, quando não facilita a mobilidade plena no ir e vir da cidade, impedindo o real sentido da palavra cidadania. Quando se refere a cidadania, não está apenas ressaltando o caráter jurídico de direitos e deveres, mas o possibilitar da reversão da lógica da analogia, população e Estado, que ainda se encontra impregnada de clientelismo e assistencialismo A Acidade tradicionalmente tem sido produzida dentro do padrão estético da funcionalidade e reprodução do capital, sendo construída de forma a adequar-se ergonomicamente, aos padrões tradicionais de seus usuários. O final da década de 80 foi muito importante e significativo para a luta da cidadania no Brasil. Muitos dos direitos defendidos pelos movimentos sociais, consolidaram-se na Constituição de 1988, que no bojo garante o acesso a estes direitos, posteriormente regulamentados por Leis e Decretos complementares, em nível Federal, Estadual e Municipal. No entanto, em muitos municípios estes direitos assegurados não são implementados uma vez que, o direito não deve restringir-se apenas ao caráter formal, mas às conquistas e ao exercício da cidadania plena, toma-se como exemplo, a acessibilidade urbana. O número significativo de normas jurídicas que dispõem sobre o assunto, não garante que a cidade tenha em seu desenho urbano a universalidade da mobilidade, bem como o princípio da isonomia que permeia a vida de todos os cidadãos. Como já salientado anteriormente, diversas Leis e Decretos foram promulgados no sentido de garantir a cidadania das pessoas deficientes. Podemos destacar o Decreto Lei 5.296/2004, que regulamenta a Lei 10.098/2000 a qual estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da Acessibilidade das Pessoas com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida.Necessário se faz compreender a leitura que as pessoas deficientes fazem da cidade em relação ao espaço urbano e ao exercício da cidadania. Entender, que o desenho urbano não pode determinar o comportamento humano,mas sim permitir a convergência do planejamento e da organização espacial, como formas de libertar o homem e não de oprimi-lo. Para tanto, é fundamental enxergarmos a cidade numa ótica diferente daquela a que estamos habituados, penetrando no cotidiano dos deficientes, em especial no que diz respeito ao direito de participar ativamente na cidade. Além das dificuldades apontadas sob aspecto da sociabilidade, as pessoas deficientes enfrentam barreiras arquitetônicas de difícil transponibilidade: rampas fora das normas técnicas estabelecidas, ruas e calçadas esburacadas, vegetação no meio das calçadas, pedras portuguesas nos passeios e jardins, entre outras situações, dificultam a mobilidade dos deficientes físicos e dos cegos (no uso de cadeiras e bengalas), inibindo seu direito de ir e de vir, assegurado nas leis. Do nosso ponto de vista não é suficiente a instituição de medidas paliativas, tais como exigir adequações nos banheiros de lojas, orelhões adaptados e garantia de vaga para estacionamento de veículos adaptados. Para ir além, e transformar esta realidade, é necessário superar as barreiras sociais que se transformam em barreiras arquitetônicas e implementar ações que possibilitem as mudanças nos espaços urbanos para a construção de uma cidade eficiente e mais humana a partir de um Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU, em consonância com a Lei da Acessibilidade. As cidades se tornarão efetivamente democrática quando seus gestores promoverem políticas públicas que atenda a esse segmento, objetivando superar as barreiras urbanas, quando todos os cidadãos deficientes ou não, participarem ativa e igualitariamente das decisões coletivas nos Conselhos específicos de cada segmento social, criados de forma democrática. Portanto, uma cidade para ser acessível, precisa atender as diferentes necessidades dos variados segmentos, facilitando a vida de todos os cidadãos. Os projetos urbanísticos, e a produção do espaço construído, devem ter como pressuposto a garantia da universalização do acesso a cidade, combatendo a exclusão e a discriminação em qualquer nível, dentro de uma visão humanizante e socializadora. - Ângela Góes - “Ativista do Movimento Prol Deficientes”.
o que adianta se a desigualdade ja começa através dos politicos.
ResponderExcluirsó colocando mais personalidade na cabeça dos politicos e igualando as raças.
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