Quem está frequentando o mega evento Pedrão (festa de forró sem forró), ver e ouve o quanto a legislação eleitoral está sendo escancaradamente negligenciada pela deputada estadual, Cláudia Oliveira (PSD), candidata a reeleição. Seu nome como apoiadora do referido evento, estampa destaque no espaço destinado aos patrocinadores no palco, cartazes, panfletos, banneres, camarote oficial e fachadas do evento.
O abuso se estende às inserções constantes nos programas
das emissoras de rádio Band FM e Ativa FM, além de ser propagado em todos blogs
que recebem verbas de comunicação da prefeitura de Eunápolis. Os flagrantes são
visíveis e fáceis de serem ouvidos e o estranho neste abuso de poder econômico
e violação da lei eleitoral, é que não há na cidade, pelo menos um promotor
público, disposto a empreender medidas cabíveis.
Artistas contratados com dinheiro público para o
Pedrão, param suas apresentações em determinado momento do repertório musical,
para elogiar e saudar Cláudia Oliveira. O locutor do evento também exalta as supostas
qualidades da deputada e a bajula, com expressões que tentam estigmatizar a
dita cuja, como responsável pela realização do evento, custeado em valores
superiores a 15 milhões de reais dos cofres públicos e sem um só centavo dos recursos
próprios da candidata.
O QUE DIZ A LEI: Com o encerramento do prazo de 30
de junho do ano eleitoral, passam a valer regras previstas na legislação
eleitoral, destinadas a preservar a igualdade de oportunidades entre as
pré-candidaturas. Entre as medidas que entraram em vigor, estão a vedação à
propaganda de pré-candidatas e pré-candidatos em eventos públicos. O
descumprimento da norma pode resultar em multa e, caso a pessoa venha a ser
escolhida em convenção partidária, no cancelamento do registro de candidatura.
A propaganda antecipada é resultado da violação de
determinadas normas fixadas na legislação eleitoral. Determinadas práticas são
proibidas a um pré-candidato no período que antecedem o dia configurado como o
começo das campanhas eleitorais. Ou seja, aquilo que é proibido de se fazer no
período de pré-campanha, se for feito, resultará numa ilegalidade, chamada de
propaganda antecipada.
Numa campanha eleitoral, é proibido uso e fixação de
propagandas políticas em eventos e estruturas públicas. São proibidos
apresentação remunerada de artistas, outdoors, alusão a candidaturas, abusos de
instrumentos sonoros e abuso de poder econômico.
A população em geral, assim como os partidos políticos, deve estar atenta para denunciar casos de quaisquer desconformidades com a Lei da Eleições que assumam posição de propaganda antecipada. As restrições previstas contribuem para assegurar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas nos pleitos eleitorais, proibindo práticas que possam comprometer o equilíbrio da disputa.
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