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4 de julho de 2026

ABUSO DE PODER PODERÁ CANCELAR CANDIDATURA DE CLÁUDIA OLIVEIRA

Só a Justiça Eleitoral não está enxergando e escutando, o abuso do poder econômico e desrespeito a lei eleitoral, da propaganda escancarada de Cláudia Oliveira na realização do mega Pedrão!

Quem está frequentando o mega evento Pedrão (festa de forró sem forró), ver e ouve o quanto a legislação eleitoral está sendo escancaradamente negligenciada pela deputada estadual, Cláudia Oliveira (PSD), candidata a reeleição. Seu nome como apoiadora do referido evento, estampa destaque no espaço destinado aos patrocinadores no palco, cartazes, panfletos, banneres, camarote oficial e fachadas do evento.

O abuso se estende às inserções constantes nos programas das emissoras de rádio Band FM e Ativa FM, além de ser propagado em todos blogs que recebem verbas de comunicação da prefeitura de Eunápolis. Os flagrantes são visíveis e fáceis de serem ouvidos e o estranho neste abuso de poder econômico e violação da lei eleitoral, é que não há na cidade, pelo menos um promotor público, disposto a empreender medidas cabíveis.

Artistas contratados com dinheiro público para o Pedrão, param suas apresentações em determinado momento do repertório musical, para elogiar e saudar Cláudia Oliveira. O locutor do evento também exalta as supostas qualidades da deputada e a bajula, com expressões que tentam estigmatizar a dita cuja, como responsável pela realização do evento, custeado em valores superiores a 15 milhões de reais dos cofres públicos e sem um só centavo dos recursos próprios da candidata.

O QUE DIZ A LEI: Com o encerramento do prazo de 30 de junho do ano eleitoral, passam a valer regras previstas na legislação eleitoral, destinadas a preservar a igualdade de oportunidades entre as pré-candidaturas. Entre as medidas que entraram em vigor, estão a vedação à propaganda de pré-candidatas e pré-candidatos em eventos públicos. O descumprimento da norma pode resultar em multa e, caso a pessoa venha a ser escolhida em convenção partidária, no cancelamento do registro de candidatura.

A propaganda antecipada é resultado da violação de determinadas normas fixadas na legislação eleitoral. Determinadas práticas são proibidas a um pré-candidato no período que antecedem o dia configurado como o começo das campanhas eleitorais. Ou seja, aquilo que é proibido de se fazer no período de pré-campanha, se for feito, resultará numa ilegalidade, chamada de propaganda antecipada.

Numa campanha eleitoral, é proibido uso e fixação de propagandas políticas em eventos e estruturas públicas. São proibidos apresentação remunerada de artistas, outdoors, alusão a candidaturas, abusos de instrumentos sonoros e abuso de poder econômico.

A população em geral, assim como os partidos políticos, deve estar atenta para denunciar casos de quaisquer desconformidades com a Lei da Eleições que assumam posição de propaganda antecipada. As restrições previstas contribuem para assegurar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas nos pleitos eleitorais, proibindo práticas que possam comprometer o equilíbrio da disputa.

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