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10 de junho de 2026

CNJ ARQUIVA INVESTIGAÇÃO CONTRA DESEMBARGADOR SUSPEITO DE VENDER DECISÃO EM TROCA DE QUADRICICLO

A OAB/PR atuou com suposto "viés corporativo" no caso, visando proteger interesses de uma das partes.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, arquivou pedido de investigação apresentado contra o desembargador Francisco Carlos Jorge, do TJ/PR, por suposta venda de decisão judicial em troca de um quadriciclo. Para o ministro, as alegações formuladas se referem a controvérsias de natureza jurisdicional e não revelam elementos suficientes para justificar a instauração de procedimento disciplinar.

ENTENDA - A OAB/PR havia solicitado ao CNJ o afastamento cautelar do desembargador Francisco Carlos Jorge, do TJ/PR, investigado por suposta venda de decisão judicial em troca de um quadriciclo.

A seccional afirmou que a medida é necessária para preservar a confiança pública no Judiciário e garantir a regularidade das apurações. O caso teve origem em denúncia da Construtora Zoller, de Curitiba, que questiona decisões proferidas em disputa judicial envolvendo cobrança de aluguéis.

VIÉS CORPORATIVO - Ao analisar o pedido, Mauro Campbell observou que a petição descreve uma sucessão de decisões judiciais e incidentes processuais que devem ser discutidos pelas vias recursais adequadas.

Segundo o corregedor, a atuação ordinária do CNJ não alcança o conteúdo de decisões jurisdicionais, salvo em situações de evidente teratologia ou diante de indícios concretos de infração disciplinar, circunstâncias que, segundo afirmou, não ficaram demonstradas no caso

O ministro destacou que a reclamação disciplinar foi utilizada como sucedâneo recursal para questionar decisões desfavoráveis à empresa. Também considerou insuficientes as alegações relacionadas ao chamado "relatório de inteligência" juntado aos autos, que apontava suposta influência externa no julgamento e mencionava negócio envolvendo advogados, entre eles o filho do desembargador.

Para Campbell, os fatos narrados dizem respeito, essencialmente, a tratativas entre advogados, sem elementos capazes de indicar participação direta do magistrado. Ao afastar as acusações, o corregedor também criticou a atuação da OAB/PR no caso. Segundo o ministro, a postura da entidade "deixa transparecer que atua, na verdade, com viés corporativo e para proteger interesses de uma das partes envolvidas".

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